Opinião de autoridade policial sobre efetiva necessidade de porte de arma deve prevalecer

Opinião de autoridade policial sobre efetiva necessidade de porte de arma deve prevalecer

A Justiça Federal negou pedido de ordem judicial para que a Polícia Federal (PF) fosse obrigada a conceder porte de arma a um funcionário de uma empresa de cobranças, sob a alegação de que realiza transporte de valores. O juiz Paulo Vieira Aveline, da 4ª Vara Federal de Criciúma, entendeu, entre outros fundamentos, que a atividade não está entre aquelas que têm permissão expressa de porte pelo Estatuto do Desarmamento.

“A mera demonstração de que o impetrante trabalha em empresa de cobrança e transporta valores não pressupõe o enquadramento na legislação supracitada, pois se trata de risco potencial e genérico, insuficiente para a concessão de porte de arma”, afirmou o juiz. “Se assim o fosse, todas as pessoas que trabalham no setor de cobrança teriam igual direito, o que certamente não corresponde à finalidade social do legislador no Estatuto do Desarmamento”, concluiu Aveline, em sentença proferida ontem (2/3).

O funcionário alegou que também é atirador desportivo e teria comprovado a efetiva necessidade de portar a arma, mas ainda assim o pedido foi negado pela PF. Contra a decisão administrativa, ele impetrou um mandado de segurança.

De acordo com o juiz, o entendimento adotado pela autoridade policial – de que não foi comprovada a necessidade de uso – deve prevalecer.

“Constituindo a autorização para o porte de arma ato discricionário, o controle judicial deve se limitar à aferição do atendimento aos requisitos legalmente exigidos para a sua concessão, cabendo à autoridade policial, de outro lado, avaliar a conveniência e a oportunidade do seu deferimento”, considerou Aveline. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

Com informações do TRF4

Leia mais

Flávio Dino suspende regra da Aleam e determina nova eleição para a Presidência da Casa

O ministro Flávio Dino suspendeu a regra que permitia ao vice-presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas assumir definitivamente a Presidência da Casa. Para evitar que...

Elan Alencar pede ao TRE-AM cumprimento de decisão que suspendeu cassação de seu mandato

A disputa pela vaga do vereador Elan Martins de Alencar na Câmara Municipal de Manaus ganhou um novo capítulo. Depois que o Tribunal Regional...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Flávio Dino suspende regra da Aleam e determina nova eleição para a Presidência da Casa

O ministro Flávio Dino suspendeu a regra que permitia ao vice-presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas assumir definitivamente a...

Elan Alencar pede ao TRE-AM cumprimento de decisão que suspendeu cassação de seu mandato

A disputa pela vaga do vereador Elan Martins de Alencar na Câmara Municipal de Manaus ganhou um novo capítulo....

Defensoria propõe protocolo de menor letalidade para operações contra o garimpo no Rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) e o Município de Humaitá apresentaram à Justiça Federal uma nova...

Fiesp sustenta que ação contra benefício da Zona Franca não discute tributos, mas livre concorrência

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) defendeu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)...