Nova lei reforça fiscalização do piso mínimo do frete

Nova lei reforça fiscalização do piso mínimo do frete

A Lei 15.485/26 torna obrigatório o cadastramento das operações de transporte rodoviário de cargas e a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot). A norma foi sancionada com vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União dessa quinta-feira (6).

O registro deve reunir dados como o contratante, o transportador, a origem e o destino da carga, além do valor do frete. A medida busca impedir contratos com pagamento abaixo do piso definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O sistema deverá bloquear a emissão do Ciot quando o valor informado for menor que o mínimo permitido.

O texto estabelece medidas administrativas e penalidades para garantir o cumprimento da  Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Pela lei sancionada, os infratores reincidentes na contratação de frete abaixo do piso ficam sujeitos a multas de até R$ 1 milhão, além de poderem sofrer penalidades como a suspensão temporária do registro exigido para a atividade.

A nova lei tem origem na Medida Provisória 1343/26, editada em março pelo Poder Executivo e aprovada em julho, com alterações, pelo Congresso Nacional.

Vetos presidenciais

Entre os vetos estão a rejeição à anistia de multas aplicadas a transportadores por bloqueios de rodovias ocorridos em 2022 e a dispensa de punições por excesso de peso.

O Poder Executivo argumentou que a anistia “configura renúncia de receitas sem a demonstração de estimativa de impacto orçamentário e financeiro”, violando as regras fiscais.

O governo apontou ainda que a anulação genérica de multas violaria o princípio da separação dos Poderes e a garantia constitucional da coisa julgada.

Fiscalização e contratos

Também foi vetado o adiantamento mínimo de 70% do valor do frete no ato da contratação. A Presidência da República justificou que a imposição “restringe excessivamente a liberdade contratual das partes” e reduz a flexibilidade nas relações comerciais.

Outro ponto rejeitado foi a criação de obrigações adicionais para as instituições de pagamento, a fim de acompanhar a quitação do frete. Para o governo, a medida elevaria os custos operacionais ao aumentar a complexidade da fiscalização.

Piso salarial retirado

Durante a análise da MP no Congresso Nacional, a comissão mista de deputados e senadores havia incluído um piso salarial de R$ 5 mil para caminhoneiros em viagens de longa distância – aqueles que permanecem fora da base, da matriz ou da filial da empresa, ou do local de residência, por período superior a 24 horas.

O piso salarial foi aprovado pela Câmara dos Deputados, mas acabou sendo retirado pelo Senado por ser considerado tema estranho à medida provisória original. Essa exclusão foi feita por meio de supressão. para evitar que a MP precisasse retornar para nova análise dos deputados.

Próximos passos

Os vetos serão agora submetidos à apreciação do Congresso, em sessão conjunta de deputados e senadores. Para rejeitar um veto e incorporar o trecho vetado à lei, é necessária a maioria absoluta dos votos (257 deputados e 41 senadores).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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