Não resiste decreto de prisão preventiva sem o perigo atual e concreto de réu em liberdade

Não resiste decreto de prisão preventiva sem o perigo atual e concreto de réu em liberdade

Com base na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, o desembargador convocado Olindo Menezes, da 6ª Turma do STJ, decidiu conceder liminarmente Habeas Corpus a um ex-secretário de Planejamento de um Município de Minas Gerais. Ele é investigado por suposta participação em esquema de corrupção e de lavagem de dinheiro na administração municipal.

Na decisão, o julgador explicou que, nos termos da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, não se admite a impetração de HC contra decisão que indefere a liminar na origem, sob pena de indevida supressão de instância, ressalvadas as hipóteses em que evidenciada a presença de decisão teratológica ou desprovida de fundamentação.

Contudo, ao analisar a decisão que determinou a decretação da prisão, o desembargador convocado constatou que ela não respeitou exigência de contemporaneidade dos fatos justificadores da prisão preventiva.

Ele explicou que a decisão de prisão foi motivada pela existência de indícios da prática reiterada e contínua de crimes de lavagem de dinheiro pelo acusado, com a aquisição de inúmeros imóveis e veículos.

“Todavia, em relação ao delito de lavagem de dinheiro, a denúncia se refere especificamente ao período compreendido entre 2015 e 2020, não havendo a demonstração, com base em elementos indiciários concretos específicos, de que a última aquisição imobiliária, que não foi incluída na exordial, caracterize ocultação de capitais, razão pela qual não deve ser considerada adequada para justificar a prisão neste momento processual”, pontuou o magistrado.

Por causa disso, ele apontou que não houve concreta demonstração da atualidade e da necessidade da prisão preventiva. Isso caracterizaria a manifesta ilegalidade prevista nas ressalvas descritas na Súmula 691.

Fonte Conjur

Leia mais

Sinistro indenizável: ausência de prova de cláusula excludente impõe reparação por Seguradora

A recusa administrativa ao pagamento de seguro empresarial, desacompanhada de qualquer defesa em juízo, levou a Justiça do Amazonas a reconhecer a falha na...

Nulidade não se guarda no bolso: defesa assume o ônus de concordar com a dispensa de testemunha

O caso ocorreu em Tefé, no interior do Amazonas, onde, segundo a acusação, o então chefe de polícia local solicitou dinheiro para liberar dois...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes nega pedido para que Bolsonaro receba filhos no Dia dos Pais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou neste sábado (8) um pedido para que o...

Agência Nacional de Proteção de Dados investiga plataforma Discord

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) instaurou, na sexta-feira (7), processo de fiscalização contra a plataforma Discord...

Justiça nega pedido de motorista que utilizava perfil falso em aplicativo de transporte

O Poder Judiciário, por meio do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA),...

Mentir para não se incriminar não caracteriza falso testemunho

O depoente não incorre no crime de falso testemunho se, com base nos fatos narrados por ele, puder ocorrer...