Não cabe indenização por resultado de recurso divulgado em mural de Prefeitura

Não cabe indenização por resultado de recurso divulgado em mural de Prefeitura

A configuração do dano moral pressupõe a violação a direito de personalidade, capaz de provocar sofrimentos e humilhações intensas e desestabilizar psicologicamente o indivíduo por um período de tempo desarrazoado, que, no caso concreto, incidem sobre a dignidade, a honra, a imagem e a privacidade da pessoa. Consoante a decisão da lavra do Desembargador Airton Gentil, esse contexto não corresponderia aos fatos vivenciados pela servidora D. L, que moveu ação contra a Prefeitura de Ipixuna, daí se negou provimento ao recurso da funcionária contra sentença que denegou os danos morais requeridos. 

Após se submeter a processo seletivo para a vaga de professora de ensino infantil, embora com qualificação, a autora narrou que a comissão organizadora da seleção não a aprovou e posteriormente indeferiu recurso porque não teria demonstrado conhecimento da norma culta da língua portuguesa. Posteriormente, a Comissão tornou público esse resultado. 

O mérito da matéria cingiu-se a análise de avaliar se a conduta da administração de divulgar o resultado de recurso interposto contra decisão desclassificatória de processo seletivo simplificado em mural disponível e acessível ao público em geral, configurou ou não dano moral a ser responsabilizado à administração municipal. 

Ocorre que o edital do concurso previa que o resultado seria afixado no mural da Prefeitura Municipal de Ipixuna, para que fosse dada a devida publicidade ao ato do Poder Público. Desta forma, em exame de recurso, se entendeu por manter a sentença atacada, por se concluir pela ausência de elementos necessários à essa responsabilização. 

Leia o acórdão:

Processo: 0000046-54.2018.8.04.4501 – Apelação Cível, Vara Única de Ipixuna. Relator: Airton Luís Corrêa Gentil. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANOS MORAIS NÃO  CONFIGURADOS.  AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS. ÔNUS DA PARTE. ART. 373, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.  SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.1. Na situação em tela, não há falar na presença de elementos necessários à responsabilização civil da Administração Pública;2. Não se desincumbindo a autora de provar o fato constitutivo do seu direito, ônus que lhe competia, na forma do art.373, I do Código de Processo Civil, a manutenção da sentença é medida que se impõe;3. Recurso conhecido em parte e desprovido.. DECISÃO: “ ‘EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS. ÔNUS DA PARTE. ART. 373, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA

Leia mais

Juiz identifica aparente ilegalidade em questões e garante pontuação a candidato em concurso da Aleam

Decisão da 2.ª Vara da Comarca de Humaitá, na área da fazenda pública, determinou a atribuição provisória de pontos a candidato no concurso público...

OAB questiona inquéritos de longa duração no STF e pede conclusão da apuração sobre fake news

No ofício encaminhado ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, a OAB manifesta “extrema preocupação institucional com a permanência e conformação jurídica de investigações...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fachin arquiva ação que pedia suspeição de Toffoli no caso Master

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou o arquivamento da ação de suspeição do ministro...

STF decide que limitação de anuidade de conselhos profissionais não se aplica à OAB

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a limitação do valor da anuidade aplicada aos diversos conselhos profissionais não se aplica à Ordem...

Justiça confirma bloqueio de valores existentes em conta de empresa

A 9ª Turma do TRT da 2ª Região autorizou penhora de quantia constante em conta corrente de empresa para...

Banco é condenado por metas abusivas e exposição vexatória de empregados em redes sociais

Uma instituição bancária foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil a uma ex-empregada por assédio moral relacionado...