Não cabe impor, em tutela de urgência, devolução de valores por construtora quando a medida for irreversível

Não cabe impor, em tutela de urgência, devolução de valores por construtora quando a medida for irreversível

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu que não cabe, em tutela de urgência de natureza antecipada, impor à construtora a devolução imediata de valores pagos em contrato de empreitada, quando houver risco de irreversibilidade da medida.

No caso, o juízo de primeiro grau havia determinado, liminarmente, que a empresa devolvesse 60% do montante pago pelo contratante, no âmbito de ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores e indenização. A decisão foi reformada em agravo de instrumento .

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Carlos Dias Motta, destacou que a tutela antecipada não pode ser deferida quando seus efeitos forem potencialmente irreversíveis, conforme o artigo 300, § 3º, do CPC. Para o colegiado, a restituição imediata de valores configura providência satisfativa, capaz de esgotar, na prática, parte relevante do objeto da ação.

O voto assinalou que a transferência financeira, em caráter liminar, pode inviabilizar o retorno ao estado anterior caso, ao final da instrução, o pedido seja julgado improcedente . Assim, entendeu-se descabida a imposição antecipada da obrigação de pagar, determinando-se o prosseguimento regular da demanda na origem.

Com a decisão, o tribunal reafirma que medidas de natureza cautelar ou antecipatória não podem substituir o julgamento definitivo quando houver risco concreto de irreversibilidade, especialmente em demandas que envolvam restituição de quantias.

Agravo de Instrumento nº 2388168-94.2025.8.26.0000

Leia mais

Cadastro Ambiental Rural não pode se sobrepor ao reconhecimento de terras indígenas

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) não pode ser utilizado para enfraquecer a proteção constitucional conferida às terras indígenas nem prevalecer sobre o reconhecimento administrativo...

Sinistro indenizável: ausência de prova de cláusula excludente impõe reparação por Seguradora

A recusa administrativa ao pagamento de seguro empresarial, desacompanhada de qualquer defesa em juízo, levou a Justiça do Amazonas a reconhecer a falha na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cadastro Ambiental Rural não pode se sobrepor ao reconhecimento de terras indígenas

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) não pode ser utilizado para enfraquecer a proteção constitucional conferida às terras indígenas nem...

Moraes nega pedido para que Bolsonaro receba filhos no Dia dos Pais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou neste sábado (8) um pedido para que o...

Agência Nacional de Proteção de Dados investiga plataforma Discord

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) instaurou, na sexta-feira (7), processo de fiscalização contra a plataforma Discord...

Justiça nega pedido de motorista que utilizava perfil falso em aplicativo de transporte

O Poder Judiciário, por meio do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA),...