Município não deve indenizar sem provas de danos ao motorista por falta de sinalização

Município não deve indenizar sem provas de danos ao motorista por falta de sinalização

O ente público tem o dever de responder pelos danos causados, desde que haja provas que possam fazer emergir a responsabilidade objetiva pela omissão. O Desembargador João de Jesus Abdala Simões afastou a responsabilidade do Município de Coari por um acidente com uma motocicleta. O motociclista alegou que em razão de um breu asfáltico em frente ao hospital público do município, sem nenhum sinal identificador, sofreu derrapagem, advindo lesões corporais e danos em sua motocicleta, imputando o acidente à falta de sinalização na área. 

O motorista alegou que não se pode dispensar que a administração pública municipal proceda com a conservação e fiscalização das ruas, calçadas e obras realizadas, inclusive no que tange à sinalização, objetivando a segurança dos cidadãos em geral e firmou que o acidente ocorreu por culpa do ente público municipal. 

A ação foi julgada procedente na primeira instância, tendo o magistrado de piso lavrado o entendimento de que não houve dúvida acerca da responsabilidade do ente público, impondo-se o dever de indenização por danos materiais e morais. O município recorreu. 

No recurso, o município alegou que o requerente não demonstrou as falhas alegadas, além de que estiveram presentes as sinalizações dita inexistentes, e  que o autor não provou que o acidente tenha ocorrido por culpa exclusiva do ente municipal. 

No acórdão se considerou que inexistiu o mínimo de provas concernentes ao contexto em que o acidente alegado teria ocorrido, a exemplo de registro fotográfico, testemunhas, perícia ou croqui do acidente.

“Não há qualquer prova a respeito do nexo de causalidade ou mesmo da má prestação do serviço por parte do município. Sem a devida comprovação dos fatos alegados e sem a presença do nexo de causalidade, é inviável a condenação do ente estatal”.

Processo nº 0001076-22.;2020.8.04.3801

Leia o acórdão:

Apelação Cível / Perdas e Danos. Relator(a): João de Jesus Abdala Simões. Comarca: Coari
Órgão julgador: Terceira Câmara Cível. Data do julgamento: 09/02/2023. Data de publicação: 09/02/2023. Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. SUPOSTA OMISSÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONDUTA INEFICIENTE DO PODER PÚBLICO, BEM COMO DO NEXO DE CAUSALIDADE. RECURSO PROVIDO. I – A responsabilização do ente público, na hipótese dos autos, dependeria da demonstração de má prestação do serviço ou, ainda, de sua prestação ineficiente. II – Os documentos acostados pelo autor (ora apelado) são incapazes de, por si só, provar as circunstâncias em que se deram as lesões, pois, a uma, produzidos unilateralmente e, a duas, carente de demonstração do nexo de causalidade. III – Inexiste um mínimo de provas concernentes ao contexto em que o acidente alegado teria ocorrido, a exemplo de registro fotográfico, testemunhas, perícia ou croquí do acidente etc. IV – Sem a devida comprovação dos fatos alegados e, em especial, do nexo de causalidade, inviável a condenação do ente estatal, impondo-se a reforma da sentença. V – Apelação conhecida e provida.

Leia mais

STF: Alegação de preterição em concurso não autoriza candidato a ignorar etapas recursais

A alegação de que a Administração Pública preteriu candidato aprovado em concurso ao contratar profissionais temporários para exercer as mesmas funções do cargo efetivo...

Casal homoafetivo vítima de homofobia em condomínio de Manaus será indenizado em R$ 20 mil

Sentença do 18.º Juizado Especial Cível de Manaus condenou um morador e um condomínio ao pagamento de danos morais a um casal homoafetivo vítima...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF tem placar de 2 votos a 0 contra mudanças na Lei da Ficha Limpa

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (26) contra as mudanças feitas pelo Congresso...

Lei estabelece limite de 30 dias para INSS pagar salário-maternidade

Mulheres com direito ao salário-maternidade pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — como empregadas domésticas, trabalhadoras...

CNJ abre processo disciplinar para apurar concessão de prisão domiciliar durante plantão judicial

O voto que fundamentou a abertura do processo disciplinar foi apresentado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell...

Moraes pede parecer da PGR sobre incluir Jair e Flávio em inquérito

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (26), que a Procuradoria-Geral da República...