Município do Amazonas é condenado a tomar providências sobre vala aberta em frente a uma residência

Município do Amazonas é condenado a tomar providências sobre vala aberta em frente a uma residência

Decisão da Comarca de Guajará julgou parcialmente procedente Ação Civil Pública para condenar o Município de Guajará a tomar providências em relação a uma vala aberta em frente a uma residência e próximo a uma igreja, no Centro da cidade.

A sentença foi proferida pelo juiz David Nicollas Vieira Lins, no processo n.º 0000222-17.2019.8.04.4301, e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de quarta-feira (05/07).

Trata-se de ação movida pelo Ministério Público, após o recebimento de reclamação de moradora da rua Justino Bernardes, informando sobre a situação que há anos acarreta mau cheiro, atrai urubus e outros animais transmissores de doenças, além de infiltração no terreno da moradia, relatando ainda que os órgãos municipais já foram acionados e nada fizeram.

Ao analisar o processo, o juiz observou que, mesmo com a independência dos poderes e autonomia da administração para gerenciar as políticas públicas, “em determinados cenários, cabe decisão do Poder Judiciário para ordenar a realização de ações por parte do Poder Executivo, a fim de viabilizar a efetivação de direitos, não havendo que se falar em indevida ingerência na discricionariedade estatal, tampouco em violação ao princípio da separação dos poderes”.

E destacou que no caso relatado, ficou demonstrado o escoamento do esgoto a céu aberto, próximo à residência, por meio das fotografias e com a afirmação de pessoa interessada na ação. “Analisando a documentação vertida nos autos, não resta dúvida que a realização das obras de esgotamento sanitário para a resolução da querela é medida a ser executada pelo Município promovido”, afirmou o magistrado, salientando o direito fundamental à moradia digna e à saúde.

“Ademais, como corolário do direito à saúde, reconhecido como direito fundamental pela Constituição da República, o saneamento básico constitui um direito do cidadão, sendo que, diante da violação de direitos fundamentais pela omissão do ente estatal, cabe a intervenção do Poder Judiciário no enfrentamento da situação e solução do impasse”.

O Município foi condenado a apresentar plano emergencial com indicação de medidas cabíveis para dar tratamento adequado ao esgoto escoado na parte de trás da residência indicada, no prazo de 30 dias, a contar do trânsito em julgado da sentença; e no prazo de 30 dias subsequentes executar as medidas necessárias apontadas.

Como a condenação é ilíquida, não sendo possível quantificar os custos das medidas cabíveis, o processo está sujeito ao duplo grau de jurisdição obrigatório e será remetido ao 2.º Grau do Tribunal de Justiça do Amazonas para apreciação.

Com informações do TJAM

Leia mais

TJAM define data da eleição da lista tríplice para vaga de desembargador

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) realizará, no dia 11 de agosto, sessão do Tribunal Pleno para definir a lista tríplice destinada ao...

Demora do INSS além do prazo legal gera direito líquido e certo à conclusão do pedido administrativo

A Justiça Federal do Amazonas decidiu que a demora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em analisar um pedido de benefício previdenciário além...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM define data da eleição da lista tríplice para vaga de desembargador

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) realizará, no dia 11 de agosto, sessão do Tribunal Pleno para definir...

Nova lei atribui natureza alimentar aos honorários advocatícios

A advocacia brasileira passou a contar com o reconhecimento expresso, no Estatuto da Advocacia e da OAB, da natureza...

Justiça mantém justa causa de motorista após colisão causada por imprudência

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a despedida por justa causa de...

Engenheiro acusado injustamente de favorecer filho obtém aumento de indenização

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) a pagar R$ 200 mil...