Mulher que se engalfinhou com namorada de seu ex, na Festa do Pinhão, vai indenizá-la

Mulher que se engalfinhou com namorada de seu ex, na Festa do Pinhão, vai indenizá-la

Uma mulher indenizará outra em R$ 5 mil, acrescidos de juros e correção monetária, por agredi-la fisicamente durante a Festa do Pinhão. Os tapas, socos e puxões de cabelo ocorreram de forma inesperada, na presença de várias pessoas, por ciúmes, pois a autora da ação estava na companhia do ex-namorado da agressora. O processo com a condenação por danos morais tramita na 2ª Vara Cível da comarca de Lages.

A autora diz nos autos que prestigiava o evento quando foi surpreendia e atacada, sem que pudesse se defender das agressões, que duraram cerca de quatro minutos. O entrevero encerrou quando o grupo de amigos tirou a agressora do local.  Não há no processo notícias de que a autora teria de alguma forma provocado a mulher. Aliás, pelo que consta nos autos, as partes não chegaram nem mesmo a discutir, pois a ex-namorada teria partido diretamente para a agressão física. A autora não revidou.

“Trata-se, por evidente, de atos impensados, motivados pelo ímpeto, mas que poderiam facilmente ser contornados. Agredir alguém, verbal e fisicamente, num local público, da forma como aconteceu, configura ato ilícito e desmotivado, simplesmente porque não há o que justifique esse comportamento”, pontuou o magistrado sentenciante, ao confirmar a configuração do dano moral. A decisão é passível de recurso.

Leia mais

Fraude à cota de gênero pode levar à perda imediata de mandatos em Iranduba, decide TSE

O Tribunal Superior Eleitoral determinou o restabelecimento imediato dos efeitos de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas que reconheceu fraude à cota...

Notificação devolvida como “não procurado” não comprova mora em ação de busca e apreensão

A devolução de notificação extrajudicial com a anotação “não procurado” não é suficiente para comprovar a mora do devedor e impede o ajuizamento válido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE marca para 2 de junho julgamento de recurso de Claudio Castro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para o dia 2 de junho o julgamento do recurso do ex-governador do...

Mendes pede vista e suspende julgamento sobre Lei da Ficha Limpa

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento virtual do processo que...

Testemunhas acusam Jairinho de agredir outros filhos de namoradas

A estudante de turismo Kaylane de Oliveira Duarte Pereira, atualmente com 18 anos, relatou nesta quinta-feira (28), no quarto dia...

Plataforma de pagamentos bloqueia indevidamente valores de cliente e é condenada por danos morais

O 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim condenou uma plataforma de pagamentos a desbloquear valores...