Mulher que se engalfinhou com namorada de seu ex, na Festa do Pinhão, vai indenizá-la

Mulher que se engalfinhou com namorada de seu ex, na Festa do Pinhão, vai indenizá-la

Uma mulher indenizará outra em R$ 5 mil, acrescidos de juros e correção monetária, por agredi-la fisicamente durante a Festa do Pinhão. Os tapas, socos e puxões de cabelo ocorreram de forma inesperada, na presença de várias pessoas, por ciúmes, pois a autora da ação estava na companhia do ex-namorado da agressora. O processo com a condenação por danos morais tramita na 2ª Vara Cível da comarca de Lages.

A autora diz nos autos que prestigiava o evento quando foi surpreendia e atacada, sem que pudesse se defender das agressões, que duraram cerca de quatro minutos. O entrevero encerrou quando o grupo de amigos tirou a agressora do local.  Não há no processo notícias de que a autora teria de alguma forma provocado a mulher. Aliás, pelo que consta nos autos, as partes não chegaram nem mesmo a discutir, pois a ex-namorada teria partido diretamente para a agressão física. A autora não revidou.

“Trata-se, por evidente, de atos impensados, motivados pelo ímpeto, mas que poderiam facilmente ser contornados. Agredir alguém, verbal e fisicamente, num local público, da forma como aconteceu, configura ato ilícito e desmotivado, simplesmente porque não há o que justifique esse comportamento”, pontuou o magistrado sentenciante, ao confirmar a configuração do dano moral. A decisão é passível de recurso.

Leia mais

Unidade de conservação não perde proteção porque o Estado demorou a desapropriar

A criação de uma estação ecológica gera um interesse público ambiental permanente, que permanece enquanto a unidade existir. Por isso, a demora do Estado...

Gastou, tem que pagar: Justiça afasta indenização por descontos ligados ao uso de cartão de crédito

Ao reformar a sentença, o TJAM destacou que a própria nomenclatura "Gastos Cartão de Crédito" já indicava a natureza da cobrança, relacionada ao pagamento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reduz multa por cancelamento de contrato e aponta abuso contra consumidora

O 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) julgou parcialmente procedente uma ação cível movida por uma...

Sem transações incompatíveis com perfil de cliente, banco não responde por golpe da falsa central

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a responsabilidade de instituições financeiras por...

Operadora é condenada a indenizar casal em R$ 8 mil por falhas em serviços de telefonia e internet

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do RN negou provimento ao recurso...

Justiça aumenta indenização a idosa que sofreu queda em elevador

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) aumentou de R$ 10 mil...