Mulher que chamou menino de ‘urubu’ por sua cor de pele é condenada no AM

Mulher que chamou menino de ‘urubu’ por sua cor de pele é condenada no AM

A Vara Única da Comarca de Anori, no Amazonas, condenou uma mulher pelo crime de injúria racial cometido contra um menor de idade. A sentença, proferida pela juíza Priscila Pinheiro Pereira, fixou a pena em um ano de reclusão, em regime aberto, além de multa e indenização por danos morais no valor de um salário mínimo.

De acordo com os autos, o crime ocorreu em 6 de dezembro de 2021, quando a vítima acompanhava sua irmã até a casa da avó de uma amiga para buscar uma roupa. Ao chegarem ao local, a vítima pediu um copo de água, mas a mulher recusou, afirmando que “não gostava de preto” e que “preto não combina com a minha cor”. Em seguida, chamou o menino de “urubu” e determinou que ele não voltasse à sua casa.

A defesa da ré sustentou a negativa de autoria e pediu absolvição por insuficiência de provas. Contudo, a magistrada entendeu que os depoimentos colhidos durante a instrução processual confirmaram a prática do crime, destacando que as ofensas proferidas atacaram diretamente a dignidade da vítima em razão de sua cor.

Além da pena privativa de liberdade, que será cumprida em prisão domiciliar por ausência de estabelecimento adequado no município, a juíza arbitrou o pagamento de indenização à vítima no valor de R$ 1.302,00. 

Processo: 0600147-28.2022.8.04.210

Leia mais

Projeto Potássio Autazes avança entre decisões e recursos em diferentes frentes judiciais

A disputa judicial envolvendo o Projeto Potássio Autazes permanece longe de uma definição definitiva e hoje se desenvolve em diferentes frentes na Justiça Federal. Enquanto...

Habeas corpus não corrige erro alegado na detração sem prova mínima da falha no cálculo

A alegação de erro no cálculo da pena não dispensa a demonstração documental da ilegalidade apontada. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Supremo Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Falha em prestação de serviços gera condenações à empresa de telecomunicações

A 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró condenou uma empresa de comércio de telecomunicações à restituição, em prol...

Coletora de lixo ganha direito à rescisão indireta mesmo após pedido de demissão

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a rescisão indireta no caso de...

Justiça mantém justa causa de cuidadora por falta de socorro a idosa em casa de repouso

Decisão proferida na 6ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo-SP manteve a dispensa por justa causa...

Polícia Federal recusa proposta de delação premiada de Vorcaro

A Polícia Federal (PF) decidiu não endossar a proposta de acordo de colaboração premiadaque vinha discutindo com o banqueiro...