MPT assina acordo com empresas flagradas com trabalho escravo em Alagoas

MPT assina acordo com empresas flagradas com trabalho escravo em Alagoas

Durante a operação que flagrou 25 pessoas submetidas a trabalho análogo à escravidão em uma pedreira no Sertão de Alagoas e em uma obra de construção civil na região metropolitana de Maceió, o Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com os responsáveis pelas empresas. A fiscalização, realizada entre os dias 12 e 20 de junho, foi coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em parceria com o MPT, Ministério Público Federal e Polícia Federal.

Na pedreira localizada no Município de Ouro Branco, 17 trabalhadores foram encontrados em condições de trabalho análogo a de escravo. Por meio do TAC firmado com o MPT, o responsável pela pedreira, Gilmar Cabral da Silva, assumiu a obrigação de registrar o contrato de seus empregados nas respectivas carteiras de trabalho, de efetuar o pagamento integral do salário mensal até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, e não poderá pagar remuneração inferior a um salário-mínimo vigente a seus empregados.

O responsável pela pedreira também deverá conceder aos trabalhadores o descanso semanal remunerado, férias, além de ter que respeitar o período mínimo de 11 horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho. O TAC também traz a obrigação de intervalo para repouso ou alimentação de uma a duas horas para o trabalho contínuo que exceda seis horas diárias, intervalo de 15 minutos para atividades com duração de quatro a seis horas, e proibição de jornada extra além de duas horas diárias sem justificativa.

O procurador do MPT Rodrigo Alencar, responsável por propor a assinatura do TAC, afirmou que o responsável pela pedreira também arcará com o pagamento de todas as verbas rescisórias dos trabalhadores resgatados, que chegam a aproximadamente R$ 157 mil. Alencar ressaltou que o objetivo do termo de compromisso é evitar que outras situações de trabalho degradante aconteçam.

“As irregularidades resultaram na celebração de um termo de compromisso, pelo qual o explorador da pedreira vai pagar aos trabalhadores todas as verbas rescisórias. Nesse termo, também foi celebrado o cumprimento de várias obrigações de fazer e não fazer, para evitar que os trabalhadores sejam novamente submetidos à condição análoga a de escravos”, explicou o procurador.

Sobre as medidas voltadas à saúde e à segurança no trabalho, o empregador deverá fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, equipamentos de proteção individual (EPI’s) adequados aos riscos, realizar exames periódicos, manter materiais de primeiros socorros à disposição, além de ter que fornecer água potável e disponibilizar instalações sanitárias. O explorador da atividade também deve fornecer dormitórios seguindo diversas normas técnicas, ambiente adequado para refeições e instalações elétricas seguras no local de trabalho.

Obra de construção civil 

Já em uma obra de construção civil localizada em Marechal Deodoro, oito trabalhadores foram resgatados de situação análoga à escravidão. No TAC firmado com o MPT, a empresa Andariz Arquitetura e Construção Ltda deverá exigir que o trabalhador se mantenha conectado ao sistema de ancoragem durante todo o período de exposição ao risco de queda. O empregador também assumiu a obrigação de instalar proteções coletivas onde houver risco de queda de trabalhadores ou de materiais, instalar andaimes de sistema de proteção contra quedas e garantir que a instalação e acesso aos equipamentos sejam feitos de maneira segura.

Conforme uma das cláusulas do TAC, a Andariz Arquitetura está proibida de realizar qualquer tipo de agressão, coação ou ameaça aos trabalhadores identificados durante a ação fiscal. A empresa ainda deverá seguir uma série de normas técnicas para disponibilizar alojamento aos trabalhadores, além de ter que realizar o registro em carteira de trabalho, realizar os exames periódicos, fornecer EPIs aos empregados, água potável, locais em condições de conforto e higiene para intervalos e instalações elétricas seguras no ambiente laboral.

“Com relação a oito trabalhadores encontrados em situação análoga à escravidão em uma obra em Marechal Deodoro, a empresa também celebrou um termo de compromisso com o MPT, se comprometendo a pagar as verbas rescisórias e danos morais individuais para cada trabalhador”, complementou o procurador Rodrigo Alencar.

Multa por descumprimento 

Caso descumpra as obrigações, o responsável pela pedreira em Ouro Branco pagará multa de R$ 5 mil por cada trabalhador afetado e em relação ao descumprimento de cada cláusula do TAC. Dos R$ 157 mil referentes às verbas rescisórias dos trabalhadores, o empregador já pagou o equivalente a R$ 80 mil e deverá pagar o restante das rescisões nos meses de agosto, outubro e dezembro deste ano. Um veículo e um imóvel foram oferecidos como garantia, caso as rescisões dos trabalhadores não sejam quitadas.

Já a Andariz Arquitetura, responsável pela obra em Marechal Deodoro, pagará R$ 10 mil por cláusula do TAC descumprida, a cada constatação de descumprimento, com exceção dos itens relacionados ao alojamento dos trabalhadores e à proibição de agressão ou coação.

Sobre a cláusula que trata de alojamento para os empregados, a empresa pagará multa de R$ 10 mil caso descumpra cada item (cinco, no total), o que pode chegar a R$ 50 mil. Já em relação à cláusula que trata da proibição de ameaça ou coação, a Andariz poderá pagar multa de R$ 50 mil por cada trabalhador afetado pelo descumprimento.

Com informações do MPT

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