Juiz cancela júri após denúncia de que jurado foi procurado para votar pela absolvição de réu

Juiz cancela júri após denúncia de que jurado foi procurado para votar pela absolvição de réu

O juiz Francisco Thiago da Silva Rabelo, da Vara Única de Conceição, cancelou o júri do réu Manoel Pereira Ramalho Leite, que estava agendado para o dia 13 de julho. O magistrado recebeu a informação de que um dos jurados foi procurado por uma pessoa, que se apresentou como amigo do pai do réu, pedindo que, caso fosse sorteado, votasse a favor do acusado, garantindo assim a sua absolvição.

O jurado informou, ainda, que tal prática é comum na região, já tendo sido procurado em relação a outros Júris e que os demais jurados comentam que, igualmente, já foram abordados por pedidos de votos. “Os fatos são de tamanha gravidade e perplexidade que põem em dúvida diversos julgamentos ocorridos nesta Comarca e o que impede, pelo menos o prosseguimento deste julgamento neste juízo”, afirmou o juiz na decisão que cancelou o júri.

O magistrado decidiu encaminhar representação ao Tribunal de Justiça a fim de que o júri seja realizado em outra Comarca. “O desaforamento de julgamento para outra Comarca é medida de exceção ao princípio geral da competência em razão do lugar, justificando-se somente quando presente uma das hipóteses previstas no artigo 427, do Código de Processo Penal, o que ocorre no presente feito”, frisou.

De acordo com os autos da ação nº 0801484-89.2022.8.15.0151, o acusado, que teve a prisão preventiva decretada, tentou matar a vítima, Victor Manuel Leite Ramalho, desferindo um golpe de faca no seu pescoço, que não resultou no óbito por circunstâncias alheias a vontade do agente. Além disso, conforme depoimento da vítima, após o cometimento do delito, o acusado a ameaçou de morte, tendo declarado para um amigo seu que “se pegasse, ia botar para matar agora”.

Na decisão, o juiz Francisco Thiago manteve a prisão preventiva do acusado, na forma do artigo 316, do Código de Processo Penal. “Vislumbro presentes todos os motivos que decretaram a prisão preventiva do réu, não merecendo, por hora, sua revogação”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Sem continuidade, contribuições antigas ao INSS não garantem a condição de segurado nem a pensão

A Justiça Federal no Amazonas julgou improcedente o pedido de concessão de pensão por morte formulado contra o INSS ao concluir que o instituidor...

Intimação em plenário do júri marca o início do prazo recursal e afasta liminar em habeas corpus

A presença da defesa técnica em sessão do Tribunal do Júri, com a leitura da sentença ao final dos trabalhos, configura forma válida de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministro Flávio Dino propõe reforma do Judiciário e revisão de estruturas

O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino defendeu a realização de uma nova reforma do Poder Judiciário, com...

Adicional de periculosidade para motociclistas dispensa regulamentação prévia

17/4/2026 - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu, nesta sexta-feira (17), em julgamento de incidente de recursos repetitivos (Tema...

Acúmulo de funções assegura a policial civil diferenças de 13º e terço de férias

O 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal condenou o Estado do Rio Grande do Norte a...

Operação policial deixa visitantes “ilhados” em cartão-postal do Rio

Cerca de 200 pessoas ficaram presas no início da manhã desta segunda-feira (20) no alto do Morro Dois Irmãos, ponto...