Juiz cancela júri após denúncia de que jurado foi procurado para votar pela absolvição de réu

Juiz cancela júri após denúncia de que jurado foi procurado para votar pela absolvição de réu

O juiz Francisco Thiago da Silva Rabelo, da Vara Única de Conceição, cancelou o júri do réu Manoel Pereira Ramalho Leite, que estava agendado para o dia 13 de julho. O magistrado recebeu a informação de que um dos jurados foi procurado por uma pessoa, que se apresentou como amigo do pai do réu, pedindo que, caso fosse sorteado, votasse a favor do acusado, garantindo assim a sua absolvição.

O jurado informou, ainda, que tal prática é comum na região, já tendo sido procurado em relação a outros Júris e que os demais jurados comentam que, igualmente, já foram abordados por pedidos de votos. “Os fatos são de tamanha gravidade e perplexidade que põem em dúvida diversos julgamentos ocorridos nesta Comarca e o que impede, pelo menos o prosseguimento deste julgamento neste juízo”, afirmou o juiz na decisão que cancelou o júri.

O magistrado decidiu encaminhar representação ao Tribunal de Justiça a fim de que o júri seja realizado em outra Comarca. “O desaforamento de julgamento para outra Comarca é medida de exceção ao princípio geral da competência em razão do lugar, justificando-se somente quando presente uma das hipóteses previstas no artigo 427, do Código de Processo Penal, o que ocorre no presente feito”, frisou.

De acordo com os autos da ação nº 0801484-89.2022.8.15.0151, o acusado, que teve a prisão preventiva decretada, tentou matar a vítima, Victor Manuel Leite Ramalho, desferindo um golpe de faca no seu pescoço, que não resultou no óbito por circunstâncias alheias a vontade do agente. Além disso, conforme depoimento da vítima, após o cometimento do delito, o acusado a ameaçou de morte, tendo declarado para um amigo seu que “se pegasse, ia botar para matar agora”.

Na decisão, o juiz Francisco Thiago manteve a prisão preventiva do acusado, na forma do artigo 316, do Código de Processo Penal. “Vislumbro presentes todos os motivos que decretaram a prisão preventiva do réu, não merecendo, por hora, sua revogação”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Valor venal do imóvel não se confunde com o valor da causa em ação possessória

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu a decisão que obrigava o autor de uma ação de manutenção de posse a alterar o...

Violência contra menores deve ser julgada por Varas Especializadas desde a origem, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiram que as Varas Especializadas em Crimes contra a Dignidade Sexual e Violência Doméstica a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Valor venal do imóvel não se confunde com o valor da causa em ação possessória

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu a decisão que obrigava o autor de uma ação de manutenção...

Conduta imprudente: empregado que se acidentou ao limpar máquina em movimento não tem direito a indenização

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS)  negou indenizações a um trabalhador que sofreu...

STJ mantém prisão da influenciadora Deolane Bezerra

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu negar o habeas corpus protocolado pela defesa da influenciadora digital Deolane Bezerra....

Montadora deve indenizar líder vítima de xenofobia praticada por subordinado

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Toyota do Brasil Ltda. a indenizar em...