MPT-AL determina pagamento de salários atrasados de empregados de hospital

MPT-AL determina pagamento de salários atrasados de empregados de hospital

A pedido do Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT/AL), a 2ª Vara do Trabalho de Arapiraca concedeu, nesta sexta-feira (6), decisão liminar para determinar que o Complexo Hospitalar Manoel André (Chama) realize o pagamento integral dos salários vencidos aos seus empregados, no prazo de 24 horas. Caso descumpra a determinação judicial, a empresa terá de pagar uma multa diária de R$ 10 mil por trabalhador com salário atrasado.

A concessão de liminar de tutela de urgência antecipada veda a manutenção de qualquer mora salarial. De acordo com a decisão do juiz Flávio Luiz Costa, o Chama deverá comprovar a quitação das dívidas apresentando os contracheques e extratos financeiros correspondentes, no prazo de cinco dias, sob pena multa diária de R$ 10 mil, dessa vez por trabalhador com décimo terceiro salário em atraso.

A determinação judicial também obriga o hospital a pagar os salários de seus empregados até o quinto dia útil do mês subsequente ao do trabalho prestado. Em caso de descumprimento, nova multa de mesmo valor e critério será aplicada.

Dívidas do Estado de Alagoas com hospital

Em sua decisão liminar, a 2ª Vara do Trabalho de Arapiraca determinou que o Estado de Alagoas informe sobre a existência de valores incontroversos devidos ao Complexo Hospitalar Manoel André referentes a serviço presados no ano passado.

Se houver, o Estado deverá efetuar a retenção e proceder ao depósito judicial do montante, na sede e à disposição do Juízo da Vara do Trabalho, no prazo de cinco dias. Se ocorrer o descumprimento da ordem, a Justiça do Trabalho determinará o bloqueio de contas do ente público e a responsabilização pessoal dos gestores.

MPT buscou solução extrajudicial

O Ministério Público do Trabalho em Alagoas, por meio da Procuradoria do Trabalho no Município de Arapiraca, instaurou inquérito civil em junho de 2021 para apurar denúncia de atraso no pagamento dos salários dos empregados do Chama.

Após comprovar a irregularidade, o MPT/AL e o complexo hospitalar firmaram um termo de ajustamento de conduta no qual a empresa se comprometeu quitar os valores atrasados, a partir de depósito bancário em conta, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

Se o acordo fosse desrespeitado, ocorreria a imposição de multas de R$ 10 mil por obrigação descumprida e de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.

A medida extrajudicial, no entanto, não obteve o efeito desejado apesar de todos os esforços do MPT/AL, que acabou ajuizando uma ação civil pública com pedido de tutela provisória de urgência.

Fonte: Ascom MPT

Leia mais

Previdenciário: Auxílio só é concedido a quem tem deficiência e vive em situação de necessidade

Benefício de natureza previdenciária não se perfaz, para sua concessão, apenas com a presença isolada de limitação funcional ou de dificuldades econômicas. O direito ao...

Exibição de documentos não exige prévio pedido administrativo, mas impõe prova de resistência do banco

A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo à seguradora impede o reconhecimento do interesse de agir em ação de exibição de documentos. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça decide que honorários de perícia determinada de ofício devem ser rateados entre as partes

Quando a perícia é determinada de ofício pelo magistrado, a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais deve recair sobre...

União deve indenizar mulher atropelada por locomotiva em via férrea

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão monocrática que condenou a União a indenizar em R$ 100 mil uma mulher que...

Frentista obtém direito à aposentadoria especial por exposição a combustíveis e ruídos

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder aposentadoria por tempo de contribuição...

Acordo de R$ 1 milhão garante indenização e carteira assinada a jovem trabalhador

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), por meio do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução...