MPF/AM cobra atuação normativa e disciplinar dos conselhos médicos contra a violência obstétrica

MPF/AM cobra atuação normativa e disciplinar dos conselhos médicos contra a violência obstétrica

A violência obstétrica configura forma de violência de gênero e impõe ao Estado e às entidades de regulação profissional o dever de prevenir, apurar e punir condutas médicas abusivas, ainda que não exista tipificação penal autônoma sobre o tema.

Com esse fundamento, o Ministério Público Federal expediu recomendação ao Conselho Federal de Medicina e ao Conselho Regional de Medicina do Amazonas, cobrando a adoção de medidas normativas e operacionais voltadas ao enfrentamento dessas práticas.

A Recomendação nº 01/2026, assinada pelo procurador da República Igor Jordão Alves, foi expedida no âmbito da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Amazonas e decorre de procedimento administrativo instaurado para acompanhar as ações do Comitê de Combate à Violência Obstétrica no estado. O documento aponta falhas estruturais na atuação dos conselhos profissionais, especialmente a ausência de protocolos específicos, de classificação própria das denúncias e de dados estatísticos sobre processos ético-disciplinares relacionados ao tema.

Segundo o MPF, a inexistência de tipificação expressa da violência obstétrica no Código de Ética Médica não afasta o dever de responsabilização, uma vez que tais condutas podem ser enquadradas como violências físicas, psíquicas, morais ou institucionais, à luz do ordenamento jurídico interno e dos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil. A recomendação critica, inclusive, posicionamentos institucionais que negam a própria existência conceitual da violência obstétrica, por considerá-los incompatíveis com o direito internacional dos direitos humanos.

O Ministério Público sustenta que a violência obstétrica foi reconhecida como modalidade específica de violência contra a mulher pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, notadamente no caso Britez Arce vs. Argentina, e que o Brasil já foi responsabilizado internacionalmente por falhas na assistência obstétrica, como no caso Alyne Silva Pimentel. À luz desses precedentes, afirma-se que incide sobre o Estado e sobre os órgãos de fiscalização profissional um dever de diligência reforçada na proteção de gestantes, parturientes e puérperas.

Entre as providências recomendadas ao Conselho Federal de Medicina estão a elaboração de protocolos para apuração e punição de denúncias, a modificação da legislação interna para reconhecer expressamente como infração ética condutas médicas que causem dor ou sofrimento desnecessário sem consentimento da mulher, a criação de campo específico para registro de violência obstétrica nos sistemas administrativos, além da revogação de atos normativos que rejeitam o conceito. Também foi indicada a necessidade de capacitação com perspectiva de gênero e da publicação periódica de relatórios estatísticos.

Ao Conselho Regional de Medicina do Amazonas, o MPF recomendou a adoção imediata de procedimentos diligentes e céleres para apuração das denúncias, a implementação de sistema padronizado de informações, a divulgação de materiais educativos e a garantia de aplicação de sanções proporcionais aos profissionais que violem direitos reprodutivos das mulheres.

O MPF fixou prazo de 30 dias para manifestação formal dos conselhos sobre o acatamento da recomendação e advertiu que a omissão poderá ensejar responsabilização futura, ressaltando que a medida não esgota sua atuação institucional sobre o tema.

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