Motorista embriagado irá a júri sob a acusação de agir com ânimo homicida, decide TJ

Motorista embriagado irá a júri sob a acusação de agir com ânimo homicida, decide TJ

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou recurso de um motorista embriagado que causou a morte de uma pessoa na BR-280, no trecho entre São Bento do Sul e Corupá, em junho de 2015. Convencido da existência de prova da materialidade e de indícios suficientes da autoria delitiva em relação ao crime contra a vida, o juiz de 1º grau determinou que ele enfrente júri popular, sob a acusação de homicídio simples.

De acordo com os autos, o réu dirigia em alta velocidade por estrada sinuosa, e ainda por cima molhada, quando perdeu o controle do carro numa curva, atingiu um ponto de ônibus e, com o impacto, causou a morte de uma mulher que seguia de carona com ele.

O acusado interpôs recurso em sentido estrito e, entre outros pleitos, pugnou pela desclassificação da conduta para o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, previsto no art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro.

No entanto, conforme anotou o desembargador relator em seu voto, “ele assumiu conscientemente o risco de causar o resultado morte de sua passageira, de outros motoristas ou de transeuntes”.

Para o relator, a desclassificação do tipo penal, com afastamento da competência do Tribunal do Júri, na fase de pronúncia, só teria cabimento caso fosse certa, neste momento processual, a ausência de animus necandi (vontade de matar) do acusado no instante do crime. “Porém, desclassificação  inviável porque o arcabouço probatório confere plausibilidade à versão de que o agente possuía ânimo homicida, na modalidade de dolo eventual”.

Assim, ele manteve a decisão e seu voto foi seguido pelos demais integrantes da 1ª Câmara Criminal. (Recurso em Sentido Estrito Nº 0000073-51.2020.8.24.0058/SC).

Com informações do TJ-SC

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