Motorista deve indenizar vítima de acidente de trânsito pelos danos morais

Motorista deve indenizar vítima de acidente de trânsito pelos danos morais

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, à unanimidade, não dar provimento ao apelo apresentado pelo motorista, que foi condenado a pagar R$ 10 mil pelos danos morais causados a vítima de um acidente de trânsito.

A colisão ocorreu na véspera de natal do ano de 2021. No fluxo do trânsito, um ônibus parou para a entrada e desembarque de passageiros, o carro atrás também parou, por sua vez, o réu colidiu com a traseira do veículo.

Quando foi dito que a perícia seria acionada, ele evadiu-se do local por estar em estado de embriaguez. O outro condutor pulou por cima do capô do carro, sendo levado pelo veículo que estava em alta velocidade e praticava manobras para tentar derrubar o homem. Este sofreu lesões e escoriações, que foram comprovadas pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito anexado aos autos.

O desembargador Roberto Barros, relator do processo, destacou que jurisprudência tem reconhecido danos morais indenizáveis decorrentes de acidente de trânsito quando a vítima tem sua integridade física abalada, presumindo-se a dor vivenciada por essa. “É o que se vislumbra neste caso, considerando que o autor demonstrou ter sofrido lesão física, em razão do réu o ter levado agarrado ao capô de seu veículo por de 272 metros e depois ter sofrido queda”, explicou em seu voto.

Portanto, o Colegiado compreendeu que restaram evidentes os transtornos, assim sendo mantida a integralidade da sentença. O réu deve pagar ainda os danos materiais já estabelecidos, sendo: R$ 1.708,00 da franquia do seguro; R$ 3.500,00 e R$ 2.596,77 pelo aluguel de veículo. A decisão foi publicada na edição n° 7.354 do Diário da Justiça (pág. 5).

Com informações do TJ-AC

Leia mais

Caso Benício: perícia descarta adulteração em vídeo que polícia apontou como fraudado por médica

Exame oficial contrasta com declarações do delegado Marcelo Martins sobre gravação apresentada pela defesa da médica Juliana Brasil e confirma mudanças na tela de...

Servidor que representa empresa privada perante órgão público está sujeito à demissão obrigatória

O servidor público que atua como representante de empresa privada perante órgãos da Administração Pública pratica infração disciplinar que pode acarretar demissão obrigatória, sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça diz que Flávio e Lula podem divulgar sigilos

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta quinta-feira (22) que as campanhas de Luiz Inácio...

Presidente do TSE pede à Meta relatório sobre canal Exército do Lula

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, concedeu nesta quinta-feira (22) prazo de 24 horas...

ISS não é receita da empresa e fica fora do cálculo do PIS e da Cofins

Por seis votos a cinco, STF afastou a inclusão do imposto municipal na base das contribuições federais; entendimento deverá...

STJ condena desembargadora e juiz aposentado do TJBA por venda de decisões judiciais

Corte Especial condenou cinco réus na Operação Faroeste e absolveu outros três por insuficiência de provas; penas incluem perda...