Lugar da residência do apenado é o competente para execução da pena restritiva

Lugar da residência do apenado é o competente para execução da pena restritiva

A 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) definiu que a execução da pena restritiva de direito a que foi condenado um réu é de competência do Juízo da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína/TO, ou seja, do juízo do domicílio do apenado. O conflito de competência foi suscitado pelo Juízo da 4ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins (SJTO), onde a ação criminal tramita.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Saulo Casali Bahia, explicou que a 2ª Seção vinha decidindo pela competência do juízo da condenação para o processamento da execução.

No entanto, segundo o magistrado, em junho de 2023, em conflito de competência de relatoria do desembargador federal Wilson Alves de Souza, “esta Segunda Seção alterou o seu posicionamento para fixar a competência do juízo do local de residência do apenado na compreensão de que no âmbito federal, na realidade, prática e jurídica, é, inquestionavelmente, dos tribunais regionais federais, a atribuição de disciplinar a organização judiciária no âmbito da sua administração, vinculando-se à lei quando, muito raramente, o Congresso cria, por lei, vara federal com competência específica”.

Logo, destacou o relator, considera-se legítima a norma de organização judiciária o ato deste Tribunal que atribui competência da execução penal ao juízo do domicílio do condenado, prevista na Portaria Conjunta PRESI/COGER n. 9418775 da Presidência deste TRF 1ª Região.

Diante disso, o Colegiado, à unanimidade, declarou competente o Juízo Federal da 2ª Vara de Araguaína para o processamento da execução da pena restritiva de direito

Leia mais

STJ mantém restrições impostas a vereador investigado por suposto esquema de ‘rachadinha’ em Manaus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar apresentado pela defesa do vereador Rosinaldo Ferreira da Silva e manteve, por enquanto,...

Filiação legítima: perícia confirma assinatura e Justiça rejeita alegação posterior de associação indevida

O aspecto central da sentença não foi apenas a perícia que confirmou a autenticidade das assinaturas, mas a evolução das teses apresentadas pelo autor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Família de imigrante japonês vítima de perseguição política no pós-guerra deve ser indenizada

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou a União ao pagamento de indenização por...

Eletricista será indenizado pela União após ter MEIs abertas ilicitamente em seu nome

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou a União a indenizar um profissional que teve duas inscrições de...

Empresa é condenada por atrasos constantes em pagamento de salários

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) condenou uma empresa de construções e serviços...

Mendonça autoriza PF a investigar repasses para filme sobre Bolsonaro

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a Polícia Federal (PF) a instaurar um inquérito para apurar repasses de...