Moraes liberta mais 149 mulheres presas por atos golpistas

Moraes liberta mais 149 mulheres presas por atos golpistas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), libertou mais 149 mulheres presas por causa dos atos golpistas de 8 de janeiro, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas.

Com as novas decisões, proferidas ao longo da semana, foi concluída a análise de todos os pedidos de liberdade provisória feito por mulheres presas em decorrência do 8 de janeiro. As decisões foram divulgadas pelo Supremo nesta quarta-feira (8), em que se comemora o Dia Internacional da Mulher.

Segundo dados do Supremo, foram libertadas até o momento 407 mulheres, enquanto 82 permanecem presas. No caso das que foram soltas, Moraes aplicou o entendimento de que elas tiveram condutas menos graves e não representam ameaça ao curso da investigação, podendo responder a denúncia em liberdade.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) deu parecer favorável às libertações. As mulheres soltas foram denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) por incitação ao crime e associação criminosa.

Foram soltas também quatro mulheres suspeitas de condutas mais graves, e que foram denunciadas por crimes como associação criminosa armada, abolição violenta de Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado por violência e grave ameaça e deterioração do patrimônio público.

Nesses casos, situações particulares levaram à concessão da liberdade provisória, como a existência de problemas crônicos de saúde, como o câncer, ou precisarem cuidar de criança com necessidade especial.

Pelas decisões, todas as mulheres libertadas devem se apresentar em 24 horas na comarca de sua residência, tendo que se reapresentar semanalmente. Além disso, todas terão o passaporte cancelado e suspensa qualquer autorização para o porte de arma.

Elas também ficam proibidas de sair de casa à noite, de usar as redes sociais e de entrar em contato com outros investigados.

Fonte: Agência Brasil

Leia mais

Ajuizamento de múltiplas ações ambientais contra os mesmos réus exige avaliação de fragmentação

Para a Justiça não é racional o ajuizamento fragmentado de pretensões que tenham como pano de fundo o mesmo contexto fático e jurídico, especialmente...

É do acidentado o direito de escolher a seguradora para cobrar indenização do DPVAT

A Justiça do Amazonas reafirmou que vítimas de acidentes de trânsito têm o direito de escolher qualquer seguradora integrante do consórcio do DPVAT para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ajuizamento de múltiplas ações ambientais contra os mesmos réus exige avaliação de fragmentação

Para a Justiça não é racional o ajuizamento fragmentado de pretensões que tenham como pano de fundo o mesmo...

É do acidentado o direito de escolher a seguradora para cobrar indenização do DPVAT

A Justiça do Amazonas reafirmou que vítimas de acidentes de trânsito têm o direito de escolher qualquer seguradora integrante...

Justiça não pode rejeitar de imediato ação que aponta erro grosseiro em questão de concurso

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que ações judiciais em que candidatos alegam erro grosseiro ou...

Justiça suspende cobrança de IPTU em ação que aponta erro ligado ao Projeto Mapa de Manaus

A Justiça do Amazonas concedeu liminar para suspender a cobrança de parte de débitos de IPTU atribuídos a um...