Advogadas trabalhistas vítimas de violência doméstica ou que tenham medida protetiva a seu favor ou de seus dependentes terão prioridade de participação nas sessões de julgamento da Justiça do Trabalho.
No dia 17/4, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Vieira de Mello Filho, assinou um ato que garante essa preferência nas sustentações orais, inclusive na participação remota. A medida se aplica também a mulheres responsáveis por pessoas com deficiência e em período de amamentação.
A medida busca assegurar condições adequadas para o exercício da advocacia, especialmente em situações que demandem tratamento diferenciado.
O ato leva em consideração a promoção da equidade de gênero e de condições efetivas de acesso à Justiça, além das disposições da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) (link para outro sítio)e dos princípios constitucionais de proteção integral à criança, à pessoa com deficiência e à maternidade.
Como solicitar
A advogada que se enquadrar nos requisitos deve pedir a preferência à secretaria do órgão julgador até cinco dias antes da sessão, informando a condição que fundamenta o pedido.
Uma vez deferido o requerimento, serão adotadas as providências para garantir a participação remota da advogada na sessão e assegurar a prioridade na ordem de realização da sustentação oral.
