Ministra limita prazo de liminar que impede União de cobrar dívida pública de MG

Ministra limita prazo de liminar que impede União de cobrar dívida pública de MG

A ministra Rosa Weber limitou a mais seis meses o prazo de vigência da liminar que impede a União de exigir o pagamento da dívida pública de Minas Gerais, de incluir o Estado em cadastros federais de inadimplência e de bloquear verbas existentes nas contas dos cofres estaduais como garantia do pagamento da dívida pública. A decisão foi tomada no âmbito da Ação Cível Originária (ACO) 3108, ajuizada pelo Estado de Minas Gerais para reaver o valor de R$ 122 milhões que a União tinha bloqueado da conta estadual no Banco do Brasil.

Em fevereiro de 2018 a relatora deferiu medida liminar determinando o estorno dos valores retidos aos cofres de MG. A União contestou e foi instaurado procedimento conciliatório perante a Câmara de Conciliação e Arbitragem Federal (CCAF). A pedido das partes, a ministra suspendeu a tramitação do processo.

A União posteriormente se manifestou contra a suspensão do processo, afirmando que, no período após a concessão da liminar, o Estado de Minas Gerais já reunia condições para aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e que com essa adesão o estado poderia se beneficiar da suspensão do pagamento da dívida. Diante disso, pediu a readequação da tutela de urgência para limitar sua vigência pelo prazo máximo de seis meses.

O governo mineiro, por sua vez, informou na ação que o projeto de lei referente à adesão ao RRF já foi enviado à Assembleia Legislativa em regime de urgência.

Renegociação complexa

Ao analisar o pedido de limitação do prazo feito pela União, a ministra Rosa Weber observou a complexidade que envolve o processo de renegociação de dívidas, “que reflete na solvência da própria Federação”.

A relatora salientou que a tutela de urgência está em vigor há mais de três anos e que nesse transcurso a União regulamentou os requisitos legais para viabilizar a adesão e o ingresso de MG no programa. A ministra considerou que como os passos seguintes à adesão dependem da Assembleia Legislativa, “mostra-se razoável a limitação temporal da medida a fim de reequilibrar os ônus entre as partes na presente fase da negociação do acordo”.

Assim, a ministra Rosa Weber deferiu a limitação do prazo da liminar para mais seis meses, a contar da data de publicação de sua decisão, e intimou o Estado a informar sobre o andamento das proposições legislativas necessárias à adesão ao RRF. Decidiu ainda retomar a tramitação do processo.

Leia o decisão

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Nos crimes sexuais, palavra da vítima associada a outras provas é decisiva, reitera STJ

Ao analisar o recurso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que o Tribunal amazonense examinou de forma adequada as teses defensivas e concluiu...

Sem amostra mínima de erro de vontade, não se barram descontos apenas com a alegação de indevidos

Para o Tribunal, os documentos apresentados — como fichas financeiras e comprovantes de crédito em conta — apenas demonstram a ocorrência do depósito e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF substitui prisão de delegado acusado de corrupção e organização criminosa por cautelares

O ministro Gilmar Mendes revogou a prisão preventiva do delegado paulista Fábio Baena Martin, acusado de integrar suposta organização...

Justiça do Trabalho mantém inclusão de sócios em execução após falta de bens da empresa

A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a inclusão de sócios e de empresa...

Dispensa de trabalhador com doença grave após retorno de afastamento é considerada discriminatória

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a condenação de uma empresa ao pagamento...

Marinheiro de lancha é indenizado por acidente de trabalho

Em decisão unânime, a 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou um proprietário de lancha...