Ministério Público de Contas do Amazonas combate nepotismo na Secretaria de Saúde

Ministério Público de Contas do Amazonas combate nepotismo na Secretaria de Saúde

O Procurador de Contas do Estado do Amazonas Ruy Marcelo Alencar Mendonça expediu ao Secretário de Saúde Sílvio Romano Benjamim Júnior, para que cumpra determinação legal que veda a incompatibilidade de cargo em comissão por motivo superveniente de parentesco no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde.

A relação de parentesco colateral do Secretário em 3º grau civil com Adriano Augusto Gonçalves Marques foi confirmada pelo Procurador, que determinou a dispensa/exoneração do funcionário, face a irregularidade detectada.

A prática do nepotismo é vedada não se permitindo que um agente público use de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer pessoas com relação de parentesco, por contrariar princípios republicanos. 

O Ministério Público de Contas, ao expedir a Recomendação nº 64/2021-MPC/AM, da 7ª Procuradoria de Contas, observou que a relação combatida constitui-se em incompatibilidade com os princípios constitucionais da Administração Pública, mormente os da eficiência e impessoalidade administrativas.

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