A validade da declaração de pobreza no âmbito da gratuidade da justiça do Amazonas

A validade da declaração de pobreza no âmbito da gratuidade da justiça do Amazonas

A afirmação do interessado ao ajuizar ação ante o Poder Judiciário do Amazonas, é de que não tem recursos suficientes para prover as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio e da família. Essa declaração de pobreza, nos autos do processo n° 0678206-56.2021.8.04.0001, aos olhos da juíza Sheilla Jordana, da 1ª Vara Cível de Manaus, não é absoluta.

A concessão da justiça gratuita, na forma do artigo 5º, Inciso LXXXIV, da Constituição Federal, impõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar coma as custas do processo sem prejuízo do seu sustento próprio ou de sua família.

Segundo a juíza “a declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.”

Asseverou a magistrada: “Não se afasta a possibilidade de o magistrado exigir a comprovação do estado de necessidade do benefício, quando as circunstâncias dos autos apontarem que o pretendente possui meios de arcar com as custas do processo, pois a presunção de veracidade de referida declaração é apenas relativa”.

Foram determinados a apresentação de documentos exigidos pelo juízo, sob pena de indeferimento do benefício.

Veja a decisão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

 

 

Leia mais

Péricles Júnior assume a Corregedoria-Geral da Defensoria do Amazonas

Com a definição, o defensor público exercerá mandato de dois anos à frente do órgão responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização das atividades funcionais...

Justiça manda restabelecer recargas do Passe Livre Estudantil em Manaus

Justiça determinou que Sinetram retome em 24 horas após intimação as recargas do Passe Livre Estudantil em Manaus. A decisão foi obtida pela Defensoria...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Azul é condenada em Alagoas a indenizar passageiro por atraso de oito horas em voo

A Azul Linhas Aéreas deverá pagar R$ 4 mil a um passageiro que perdeu conexão após atraso no voo...

Comissão aprova fim da exigência de nome civil junto ao nome social na identidade

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo...

Projeto prevê alerta em equipamento eletrônico e contenção remota de agressores com medida de proteção

O Projeto de Lei 5542/26 estabelece novas regras para o monitoramento eletrônico como medida protetiva, incluindo alertas sonoros e...

Banco deve indenizar pessoa sob curatela por empréstimo consignado sem autorização

Descontos realizados no benefício previdenciário de uma pessoa submetida a curatela, sem comprovação de contratação válida de empréstimo consignado,...