Militar temporário obtém ordem judicial para ser reincoporado ao Exercito

Militar temporário obtém ordem judicial para ser reincoporado ao Exercito

A 10 ª Vara Federal de Porto Alegre determinou a reintegração de um homem de 23 anos aos quadros das Forças Armadas. Ele era militar temporário e havia sido desincorporado do Exército em função de ter sido considerado inapto para o serviço após acidente. A sentença é do juiz Lindomar de Sousa Coqueiro Júnior.

O jovem ingressou com ação narrando que prestava serviços ao Exército Brasileiro em agosto de 2019 na condição de militar temporário, quando se acidentou enquanto realizava atividade de eletricista. Contou que fazia a manutenção no forro de um rancho quando ele cedeu e provocou uma queda de cinco metros, que ocasionou lesões em seu joelho e o deslocamento do ombro direito.

O autor narrou que passou por consultas, exames frequentes e cirurgia. O Comando Militar instaurou sindicância para investigar as causas do evento, que concluiu não se tratar de acidente em serviço em função dele ter contribuído para o evento ao ser negligente. Ele foi considerado incapaz para o exercício da atividade militar, o que motivou sua desincorporação.

A União alegou que o homem não utilizava equipamentos de proteção individual no momento do acidente, tendo então contribuído para as lesões sofridas. Argumentou ainda que as lesões podem ser preexistentes, causadas em acidentes de skate, atividade que o autor praticava antes de seu ingresso no Exército.

Ao analisar as provas, o juiz destacou a relevância da disciplina hierárquica no âmbito militar. “Considerando a necessidade do reparo realizado, assim como a precariedade do vínculo do militar temporário, havia basicamente uma obrigatoriedade que o serviço fosse executado a qualquer custo”. Ele ainda ressaltou que o uso do equipamento de proteção individual não impede a ocorrência de acidente de serviço.

Para o magistrado, não há dúvidas sobre o evento e as lesões e procedimentos pós-operatórios dele decorrentes. Assim, ficou comprovado que o que aconteceu foi acidente de trabalho e que a incapacidade do autor não permite mais o exercício da atividade militar. Entretanto, a perícia médica judicial também apontou a viabilidade de readaptação do homem para outra função que não demande esforço físico na região traumática, ressaltando a possibilidade dele desempenhar função administrativa.

Coqueiro Júnior julgou parcialmente procedente a ação condenando a União à reintegração do homem ao quadro das Forças Armadas e aos pagamentos de todas as vantagens pecuniárias devidas ao autor entre o período de sua desincorporação até a sua reintegração. A respeito do pedido por indenização em função do dano moral, ele considerou que a recuperação dos valores pelo período suprimido já se mostram suficientes para compensar a parte autora.

Cabe recurso ao TRF4.

Com informações TRF 4

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