TJ-PI anula auto de infração por uso irregular de dados de contribuinte

TJ-PI anula auto de infração por uso irregular de dados de contribuinte

O artigo 6º da Lei Complementar 105/01 — que confere aos órgãos da administração tributária meios para obter dados bancários de contribuintes sem prévia autorização judicial — é taxativo ao facultar a obtenção dessas informações a instauração de processo administrativo ou procedimento fiscal em curso.

Esse foi o fundamento adotado pelo juízo da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí para confirmar decisão que anulou a troca de informações entre a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e as operadoras de cartão de crédito.

No caso concreto, um restaurante foi autuado pela Fazenda Pública do Estado do Piauí por informações divergentes entre os dados de operadoras de cartão de crédito e os sistemas da Sefaz.

Na apelação, a Fazenda alegou a existência de procedimento administrativo regular e sustentou que era improcedente o argumento de que houve violação ao devido processo legal que fundamentou a decisão de primeira instância.

Ao analisar o caso, o relator José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, afirmou que a autuação fiscal foi provocada por informações prestadas pelas administradoras de cartões de crédito, ou seja, não houve prévia notificação da empresa, o que invalida todo o procedimento fiscal.

“Dessa forma, conclui-se pela nulidade dos autos de infração ora impugnados, ante a ausência de procedimento administrativo prévio à autuação da empresa apelada, conforme entendimento esposado pelo magistrado de origem”, registrou.

Processo 0025196-40.2015.8.18.0140

Com informações do Conjur

Leia mais

MPF ajuíza ação para responsabilizar União, médicos e hospital por estudo com proxalutamida na pandemia

A ação civil pública foi proposta contra a União, dois médicos responsáveis pela condução do estudo e o Grupo Samel, rede hospitalar onde a...

Águas de Manaus é condenada a restituir em dobro e indenizar por duplicidade de matrícula

A falha na prestação de serviço por concessionária de água, evidenciada pela existência de duas matrículas para o mesmo imóvel e pela cobrança baseada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF ajuíza ação para responsabilizar União, médicos e hospital por estudo com proxalutamida na pandemia

A ação civil pública foi proposta contra a União, dois médicos responsáveis pela condução do estudo e o Grupo...

Advogada em recuperação de cesariana leva TST a anular julgamento e determinar nova análise presencial

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho anulou um julgamento em que o...

Fundação deve reintegrar e indenizar operador de TV dispensado por faltas para tratar câncer

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho determinou à Fundação Renato Azeredo que...

Sem tempo não justifica: CNJ pune juiz por recusar tutela urgente e remeter caso ao plantão

Sem negativa de jurisdição? CNJ pune juiz por recusar analisar tutela urgente, mas reconhece prescrição O Conselho Nacional de Justiça...