Mero aborrecimento na vida cotidiana não implica em ofensa a honra, diz TJAM

Mero aborrecimento na vida cotidiana não implica em ofensa a honra, diz TJAM

Nos autos do processo 0636612-96.2020, Antônio Lúcio Juvêncio Monteiro apelou de sentença da 2ª. Vara Cível e de Acidentes de Trabalho porque foi julgado improcedente ação de revisão de cláusulas contratuais realizadas com o Banco Bmg e consideradas, por ele, apelante, abusivas, pedindo reparação por danos morais decorrentes do contrato. Mas, ao apreciar e julgar os autos em Segundo Grau de Jurisdição, o relator Airton Luís Corrêa Gentil, em harmonia com os demais integrantes do Colegiado da Terceira Câmara Cível do TJAM, decidiu que é livre a pactuação de taxas decorrentes de negociação bancária, e será passível de revisão desde que haja abusividade. Para o relator, a situação apreciada “não passou de um mero dissabor, simples aborrecimento, ou até mesmo sensibilidade exacerbada do indivíduo, inerentes à vida cotidiana”, o que não implicaria em ofensa à honra subjetiva passível de reparação civil. 

O Acórdão sintetizou que “em ação revisional de mútuo bancário, incidente juros moratórios, a restituição dos valores pagos deve ser devolvida na forma simples, em razão de valores pagos indevidamente. Não há danos morais configurados, pois ocorrera mero aborrecimento”.

O Acórdão entendimento do Superior Tribunal de Justiça que reconhece “a fixação de juros remuneratórios nos contratos de mútuo bancário e financiamento é de livre pactuação, não incidindo a limitação prevista na Lei de Usura e no Código Civil. A taxa de juros pactuada é passível de revisão desde que caracterizada a relação de consumo e demonstrada a abusividade, caso em que a taxa de juros deve ser revista de forma a se aproximar da média praticada no mercado”.

“Constatada a cobrança de encargo abusivo, a revisão é medida impositiva, de forma a proceder-se o recálculo do débito e a devolução das quantias eventualmente pagas a maior pelo mutuário, a serem apurada em liquidação de sentença. No caso a situação não passou de um mero dissabor, simples aborrecimento”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

MP cobra plano emergencial para eventual agravamento de vazamento de estireno em Manaus

O Procurador Ruy Marcelo de Alencar, do MPC, recomendou que os órgãos responsáveis pela resposta ao vazamento de estireno no Distrito Industrial de Manaus divulguem dados técnicos sobre a evolução da ocorrência e apresentem um plano para eventual agravamento do incidente.

Instrumento próprio de seguro afasta alegação de imposição na contratação do empréstimo

Acórdão da Turma Recursal Federal no Amazonas reitera que contratação de seguro prestamista por meio de instrumento próprio, separado do contrato principal de empréstimo,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o fato de uma...

Moraes nega pedido para Javier Milei visitar Bolsonaro em casa

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste sábado (18) o pedido para o presidente da...

Irmãos são condenados pela morte do contraventor Fernando Iggnácio

Os irmãos Pedro Emanuel e Otto Samuel D' Onofre Andrade Silva Cordeiro foram condenados pelo I Tribunal do Júri...

Henry Borel: Justiça nega recurso de Jairinho para anular julgamento

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou, nessa quinta-feira (16), recurso da defesa do ex-vereador Jairo Santos...