Medicamentos fora da lista oficial do SUS devem ser fornecidos pelo Estado do Amazonas

Medicamentos fora da lista oficial do SUS devem ser fornecidos pelo Estado do Amazonas

O Direito à saúde é fundamental e o Tribunal de Justiça do Amazonas vem consolidando seu posicionamento quanto a esse conteúdo, com a advertência de que a prerrogativa constitucional à saúde é inalienável, direito de todos, e ao Estado incumbe o dever de prestar assistência a população amazonense. 

Nos autos do processo n° 0630721-02.2017.8.04.0001, a autora da ação pleiteia o fornecimento do medicamento “Belimumab 120mg”, que é o mais adequado para seu tratamento pois possui “Lúpus Grave”, doença autoimune, com comprometimento de outros órgãos e sistemas. No entanto, esse fármaco não consta na relação nominal de medicamentos essenciais do Estado. A interessada relata em petição inicial que já tentou fazer o uso de outros medicamentos, porém, o seu organismo não teria reagido à contento.  Por tratar-se de remédio de custo muito elevado, e considerando a hipossuficiência da requerente, e mediante a ausência de resposta do Estado, socorreu-se ao judiciário.

Em sentença, o juiz Cezar Luiz Bandiera, da 5ª. Vara da Fazenda Pública, reconheceu a obrigação de fazer determinando que o ente estadual fornecesse medicamentos fora da lista do Sistema Único de Saúde – SUS, sobrevindo recurso de apelação que chegou ao TJAM. 

A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais- RENAME – compreende a seleção e a padronização de medicamentos indicados para atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do SUS. Esse procedimento decorre pelo fato de que o poder público assegure a saúde que é direito de todos e dever do Estado. 

O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacificado no sentido de que é possível o fornecimento de remédios não incorporados à Relação Nominal de Medicamentos Essenciais e, para o Tribunal de Justiça do Amazonas, “os direitos à saúde e à dignidade humana devem sempre prevalecer em relação a qualquer outro interesse estatal, já que sem eles os demais interesses socialmente reconhecidos não possuem o menor significado”. 

Com esse entendimento, a Primeira Câmara Cível do TJAM, à unanimidade de votos, negou provimento a recurso do Estado nos autos, no qual a Procuradoria Geral do Estado visava alterar a decisão de primeira instância. 

Confira o acórdão:

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não há indícios de desvio de...

Isenção de IR não se aplica a remuneração travestida de distribuição de lucros a sócios

A isenção de Imposto de Renda concedida aos lucros distribuídos pelas empresas não alcança pagamentos que, embora recebam formalmente essa denominação, funcionem na prática...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei de vereador que cria prioridade em serviço público não invade competência do prefeito

A criação de critérios de prioridade para acesso a serviços públicos não configura, por si só, invasão da competência...

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não...

Isenção de IR não se aplica a remuneração travestida de distribuição de lucros a sócios

A isenção de Imposto de Renda concedida aos lucros distribuídos pelas empresas não alcança pagamentos que, embora recebam formalmente...

Empresa estatal que atua em regime de mercado não pode invocar prescrição da Fazenda Pública

Empresas estatais que exploram atividade econômica em regime de concorrência com o setor privado não podem se beneficiar automaticamente...