Magistrada do DF defere indenização a técnica de enfermagem que contraiu Covid-19 no trabalho

Magistrada do DF defere indenização a técnica de enfermagem que contraiu Covid-19 no trabalho

Distrito Federal – A juíza do Trabalho Audrey Choucair Vaz, em exercício na 16ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), deferiu pleito de indenização por danos morais – fixada em R$ 5 mil –, a uma técnica de enfermagem que trabalhava no centro cirúrgico de um hospital de Brasília e contraiu Covid-19. De acordo com a magistrada, nos casos de Covid como doença ocupacional, é possível o deferimento de indenização à vítima com fundamento na responsabilidade civil de natureza objetiva, quando o trabalho desempenhado for considerado atividade de risco elevado para contrair o novo coronavírus.

A autora conta que trabalhou no hospital de junho de 2017 a outubro de 2020, tendo sido acometida da Covid-19 em junho de 2020, situação que, segundo ela, guarda nexo de causalidade com o contrato de trabalho. Contudo, afirma que a empregadora a despediu, sem observar a estabilidade decorrente da doença ocupacional. Diante disso, pediu, entre outros, o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Em defesa, o hospital disse que a autora utilizava os adequados equipamentos de proteção, não sendo possível afirmar que a covid-19 foi contraída no ambiente de trabalho.

Na sentença, a magistrada salientou que como a autora trabalhava no centro cirúrgico do hospital, onde também eram realizadas cirurgias e procedimentos em pacientes infectados com a Covid-19, e não tendo ocorrido adoecimento em sua residência ou família antes do adoecimento da trabalhadora, e ainda, considerando o elevado número de profissionais do centro cirúrgico que foram acometidos pela covid-19, há nexo de causalidade com o trabalho, ou seja, a doença foi contraída no local de trabalho e durante a realização das atividades laborais. Mas, ainda de acordo com a juíza, a prova nos autos aponta que o hospital não teve culpa, uma vez que observou os cuidados necessários, incluindo todos os equipamentos de proteção individual adequados.

Atividade de risco

Para a juíza, a responsabilidade civil do empregador nos casos de acidente de trabalho é, via de regra, subjetiva, ou seja, deve estar presente o dolo ou ou culpa do empregador. Mas, segundo a doutrina, no caso de Covid-19 ocupacional, é possível o deferimento de indenização à vítima com fundamento na responsabilidade civil de natureza objetiva, quando o trabalho por ela desempenhado for considerado atividade de risco elevado para o coronavírus, superior ao risco normal dos demais membros da sociedade, o que é o caso.

Indenização

No caso em análise, diante da ausência de culpa da empresa, lembrando que um dos parâmetros da fixação da indenização é seu caráter pedagógico – como forma de desestimular o empregador a seguir com determinada conduta – a indenização deve ficar abaixo do valor que seria no caso de culpa da empresa, explicou a magistrada. Assim, com base nesse argumento, entre outros, e salientando que a trabalhadora não ficou com sequela da doença, a magistrada estipulou o valor da indenização por danos morais em R$ 5 mil.

Fonte: TRT da 10ª Região (Tocantins/DF)

Leia mais

Policiais civis não devem exercer funções permanentes da Polícia Penal, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que investigadores e escrivães da Polícia Civil não podem exercer, de forma permanente, funções próprias da...

Atividade potencialmente poluidora sem licença, por si só, configura crime ambiental, diz Justiça no Amazonas

Sentença afirma que não é necessária prova de dano efetivo ao meio ambiente para caracterizar delito previsto na Lei de Crimes Ambientais. O funcionamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gilmar critica sessão da 2ª Turma do STF que formou maioria pelo afastamento de Andrei da PF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), questionou formalmente a forma como foi convocada a sessão virtual...

Fachin adia caso Mendonça até STF definir rumo das apurações do Master

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, adiou nesta quinta-feira (17) o julgamento que analisaria questionamentos...

Motorista que fazia refeições em caminhão de lixo receberá adicional e indenização

Um motorista de caminhão de coleta de lixo de Uberaba, no Triângulo Mineiro, será indenizado em R$ 5 mil...

Justiça eleva para R$ 50 mil indenização por etarismo contra empregado de 64 anos

A juíza Maila Vanessa de Oliveira Costa, em sua atuação na 1ª Vara do Trabalho de Alfenas, condenou uma...