Loja de conveniência é condenada por cobrar água mineral consumida por empregado

Loja de conveniência é condenada por cobrar água mineral consumida por empregado

A 5ª Vara do Trabalho de Natal condenou uma loja de conveniência a pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 3 mil, a operador de caixa que era obrigado a pagar água mineral no serviço, mesmo o local não fornecendo água potável para consumo. No processo, o ex-empregado alegou que trabalhou de outubro de 2020 a setembro de 2022 na loja.

Informou, ainda, que não era fornecida água para os trabalhadores, sendo obrigado a comprar garrafas de água mineral para não ficar com sede, além disso, somente recebia o salário após o pagamento dessas garrafas.

A loja, por sua vez, garantiu que fornece água potável para os funcionários bem como nunca efetuou descontos ilegais no salário. Ainda de acordo com a empresa, os próprios funcionários podem pegar os produtos ofertados na loja para pagarem ao final do mês.

Para a juíza Isaura Maria Barbalho Simonetti, as conversas via aplicativo WhatsApp juntadas ao processo demonstram que os salários dos empregados apenas eram repassados após a quitação dos débitos dos trabalhadores.

As conversas também expõem a compra de água mineral pelos empregados, “do que se depreende que, de fato, não havia o fornecimento de água potável pelo empregador para consumo dos empregados”.

Ela destacou o depoimento de uma testemunha que afirmou que “os empregados ou tinham que comprar água na loja ou levavam para o trabalho garrafas de água de casa”.

A juíza lembrou que é dever do empregador promover ambiente de trabalho seguro e saudável, de acordo com  artigo 157, I, CLT.  Ela citou a NR-24, no item 24.9.1, que prevê que nos locais de trabalho deverão ser fornecidas água potável para os empregados.

A magistrada citou, ainda, o artigo 462 caput da CLT, que veda o desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo. Não havendo, assim, como aceitar a conduta de condicionar o pagamento dos salários à quitação prévia dos débitos dos empregados.

“O dano sofrido pelo empregado é patente que se viu privado de consumir água sem a contrapartida nos salários, sendo vítima de ameaças de retenção salarial e descontos não previstos legalmente”, concluiu ela ao condenar a loja de conveniência com base nos artigos 1088 e 927 do Código Civil.

O processo é 0000323-60.2023.5.21.0043

Com informações do TRT21

Leia mais

STJ afasta condenação por tráfico e restabelece sentença por uso de droga no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para afastar a condenação por tráfico de drogas imposta pelo Tribunal de Justiça do Amazonas...

Disputa entre planos de saúde não afasta dever de garantir tratamento médico

Conflitos comerciais entre operadoras de planos de saúde não podem servir de justificativa para interromper a assistência ao consumidor. Com esse entendimento, a Justiça do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJDFT: termo de consentimento não afasta responsabilidade por erro médico

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação da Chronos...

STJ: ação de seguradora por danos em carga de navio prescreve em um ano

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ação regressiva proposta por seguradora sub-rogada para...

STJ vê lesão a direitos difusos e mantém condenação de empresa por alterar fórmula de agrotóxicos

​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de R$...

STF inicia julgamento sobre validade da Lei das Contravenções Penais

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar na quarta-feira (5) a constitucionalidade da Lei das Contravenções Penais, que...