Justiça nega pedido de candidata cotista no vestibular da UFPR

Justiça nega pedido de candidata cotista no vestibular da UFPR

A Justiça Federal negou mandado de segurança a uma aluna que tentou ingressar na Universidade Federal do Paraná (UFPR) como cotista, mas não apresentou os documentos necessários para comprovar renda. A decisão é do juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba.

A autora da ação relata que foi aprovada no vestibular da UFPR para o curso de Ciências Sociais – Licenciatura/Bacharelado. Ela se candidatou por meio do sistema de cotas aos estudantes com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, que cursaram o Ensino Médio em escolas públicas. Após ser classificada, a autora afirma ter apresentado os documentos solicitados que, no entanto, foram indeferidos, pois o comprovante de inscrição no Cadastro Único foi recusado. Assim, seu registro acadêmico não pôde ser realizado.

Alegou ainda que teve dificuldade de acesso ao site do Cadastro Único. Ela diz ter realizado a primeira tentativa de enviar os documentos no dia 17/01/2023, mas foram recusados pela ausência do RG e do comprovante de renda. No prazo de recurso, informou a autora que enviou os documentos faltantes, substituindo o comprovante do CadÚnico por um documento com assinatura física emitido pelo Centro de Assistência de Referência Social (CRAS), o qual foi indeferido, por não ser o descrito no edital, ou seja, o comprovante digital.

Em sua decisão, o magistrado considerou que, apesar do problema na emissão do comprovante, a candidata deveria ter providenciado a documentação descrita no guia e não buscado uma alternativa fora dos requisitos do edital.

“Ao contrário do alegado na petição inicial, o documento com assinatura física não é fungível com o documento eletrônico, na medida em que a autenticidade das informações não pode ser facilmente verificada”.

Friedmann Anderson Wendpap entendeu ainda que o prazo de registro acadêmico para a chamada geral era até o dia 19/01/2023, sendo impossível a autora ter anexado o documento emitido pelo CRAS em 26/01/2023 no momento adequado.

“Conceder a tutela da forma como requerida na inicial implica tratamento diferenciado sem justificativa legal ou editalícia, criando condição de favorecimento em relação aos demais candidatos que estavam nas mesmas condições, porém que foram mais diligentes em cumprir as duas obrigações”, finalizou o magistrado.

Com informações do TRF4

Leia mais

Cármen Lúcia aponta questionamento tardio da defesa no Caso Fred e rejeita recurso de condenados

Ministra destaca intervalo de 12 anos sem contestação das irregularidades da instrução; decisão mantém penas de 33 anos e sete meses de prisão para...

STF barra pedido de aluguel social para famílias removidas pela Prefeitura de Manaus

Nunes Marques considera inadequada a via utilizada pela Defensoria e entende que ocupação recente não está abrangida pelas medidas invocadas na ADPF 828. O ministro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fachin homologa delação de investigado no caso Master

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, decidiu nesta sexta-feira (6) homologar a delação premiada do...

Justiça Federal rejeita ação de improbidade contra Bolsonaro

A Justiça Federal decidiu rejeitar na quinta-feira (5) uma ação de improbidade administrativa protocolada pelo Ministério Público Federal (MPF)...

Justiça Eleitoral terá atendimento remoto em Libras

Pessoas surdas ou com deficiência auditiva poderão contar com intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras) durante o atendimento...

Advogada é condenada a retirar publicação nas redes sociais que incentivava demissões por convicção política

A 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim, no Espírito Santo, determinou que uma advogada retire de suas redes...