Gilmar anula decisão por falta de enfrentamento de argumentos da defesa

Gilmar anula decisão por falta de enfrentamento de argumentos da defesa

O inciso IV do artigo 315 do Código de Processo Penal impõe ao magistrado o dever de confrontar os argumentos apresentados pelas partes. A falta do cumprimento dessa obrigação afronta o direito do réu e resulta em nulidade.

Esse foi o entendimento adotado pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, para anular o recebimento de denúncia contra um homem acusado de tráfico de drogas.

No caso concreto, o réu foi preso em flagrante portando 135,29 gramas de entorpecentes, supostamente para consumo próprio.

No Habeas Corpus, a defesa sustentou que a decisão que recebeu a denúncia não enfrentou adequadamente os argumentos defensivos, por isso pediu a suspensão do trâmite até que o mérito fosse analisado pelo Supremo.

Ao analisar o caso, o decano do STF observou que a jurisprudência da corte é firme no sentido de que, não tendo sido a questão objeto de exame definitivo pelo Superior Tribunal de Justiça, ou quando não existe prévia manifestação colegiada das instâncias inferiores, a apreciação do pedido da defesa implica supressão de instância, o que é vetado.

Contudo, ele considerou que o caso apresenta manifesta e grave ilegalidade, o que permite a flexibilização da jurisprudência para concessão de ordem de ofício.

“No caso concreto, houve menosprezo a um momento processual de suma relevância para o exercício do direito de defesa. Afinal, embora os advogados tenham alegado a nulidade da busca pessoal realizada pelos agentes policiais, o eminente magistrado se limitou a afirmar que ‘não há qualquer ilegalidade na busca domiciliar realizada pelos policiais visto que, após revista pessoal realizada no acusado, foram localizados entorpecentes e dinheiro na sua posse’.”

Diante disso, o ministro concedeu ordem de ofício para anular o recebimento da denúncia e todos os atos processuais subsequentes, determinando que o juiz de piso analise adequadamente os argumentos apresentados na defesa prévia.

HC 222.049

Com informações do Conjur

Leia mais

Medida protetiva vigora por prazo indeterminado enquanto persistir risco à mulher, reitera STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, em um caso do Amazonas, medidas protetivas de urgência impostas em favor de uma mulher e reiterou...

STJ derruba entendimento do TJAM sobre flexibilização da intimação pessoal na cobrança de astreintes

Corte considerou que regra da Súmula 410 não pode ser flexibilizada nos Juizados Especiais e declarou inexigíveis astreintes cobradas do Bradesco. O Superior Tribunal de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça confirma internação compulsória de paciente com dependência alcoólica

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que determinou...

Empresas devem devolver valores de rescisão contratual

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou as empresas JC...

Moraes se declara impedido em ação sobre ida de sua esposa ao Senado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), se declarou impedido de analisar um mandado de segurança...

Justiça condena hospital a indenizar paciente por demora na troca de sonda

Um hospital de Campo Grande (MS) foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma paciente...