Consumidor deverá ser indenizado por supermercado que vendeu carne com larvas

Consumidor deverá ser indenizado por supermercado que vendeu carne com larvas

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a um recurso interposto por um consumidor da Comarca de Machado, no Sul de Minas, que condenou em 1ª Instância uma rede de supermercados a indenizá-lo em R$ 3 mil por danos morais pela compra de uma carne bovina com larvas. O homem apelou para a 2ª Instância e conseguiu que o valor da indenização subisse para R$ 10 mil, por todo incômodo causado.

O consumidor adquiriu uma peça de carne bovina no açougue do supermercado e, ao servi-la para o consumo, detectou a existência de um corpo estranho. O fato causou repulsa e frustrou a refeição em família. Ele resolveu entrar com a ação durante a pandemia e venceu, mas considerou que o valor deveria ser maior por conta da gravidade da situação vivenciada, colocando em risco a sua saúde e de todos os parentes próximos.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade solidária dos fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor.

“Ante de todo o exposto, dou provimento ao recurso, para reformar em parte a sentença de 1º Grau, de modo a fixar a indenização por danos morais em R$ 10 mil, acrescidos dos encargos legais, ficando mantida, quanto ao mais, a sentença primeva”, disse o relator, desembargador Arnaldo Maciel.

Os desembargadores Habib Felippe Jabour e Marcelo de Oliveira Milagres votaram de acordo com o relator.

Com informações do TJ-MG

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