Legítima defesa: mulher é absolvida por homicídio

Legítima defesa: mulher é absolvida por homicídio

Uma mulher foi absolvida, sumariamente, do crime de homicídio simples, por ter matado seu companheiro, em legítima defesa. A sentença é da juíza titular do 2º Tribunal do Júri da Comarca de João Pessoa, Francilucy Rejane de Sousa Mota Brandão, e foi prolatada durante uma audiência de instrução e julgamento, realizada no dia 4 deste mês. A decisão está em harmonia com o entendimento do Ministério Público, que ficou convencido da tese de legítima defesa, diante de uma agressão injusta e iminente perpetrada pela vítima.

Segundo os autos, que por volta das 22h, do dia 2 de setembro de 2022, a denunciada, com uma faca peixeira, assassinou seu companheiro, Marcelo Pereira de Melo, no Bairro de Gramame, em João Pessoa. Efetuada a prisão em flagrante, ainda por ocasião da audiência de custódia, foi concedida sua liberdade provisória, sendo impostas medidas cautelares à mulher.

Na audiência de instrução e julgamento os policiais militares que foram até o local, afirmaram que a vítima aguardava nas proximidades do fato, tendo levado a equipe da Polícia Militar até a sua residência, oportunidade que foi constatado o óbito da vítima. “A ré estava muito nervosa e alegava ter agido em legítima defesa, após agressões perpetradas pela vítima, que sempre foi uma pessoa violenta e agredia a ré e suas filhas menores”, diz parte do termo de audiência.

O processo também informa que áudio inserido no id. 73470560, a mulher está desesperada e liga para a polícia afirmando que o marido quer matá-la e que estava com a filha de oito anos na Praça Gervásio Maio, aguardando a viatura, “o que corrobora integralmente com o seu interrogatório colhido, confirmando a autoria do fato, mas informando que, apenas, agiu daquela maneira para se defender, pois temia pela sua vida e de suas filhas, diante de todas as ameaças e agressões perpetradas pela vítima”, detalha a ação.

“Julgo improcedente a pretensão punitiva do Estado, para absolver sumariamente M.D.N.R., o que faço com amparo no artigo 415, inciso IV do Código de Processo Penal Brasileiro. Ficam revogadas todas e quaisquer medidas cautelares existentes. Em seguida, arquive-se com a devida baixa”, diz a parte final da sentença da juíza Francilucy Rejane de Sousa Mota Brandão.

Com informações do TJ-PB

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