Justiça reforça que obrigação de recuperar área desmatada não implica dever automático de indenizar

Justiça reforça que obrigação de recuperar área desmatada não implica dever automático de indenizar

Mesmo quando não há prova direta de quem desmatou, o dever de recuperar a área degradada pode recair sobre o atual titular da terra. No entanto, essa obrigação não autoriza, por si só, a cobrança de indenizações por danos morais ou materiais, sem que se demonstre a participação direta ou omissão do responsável.

Com sentença do Juiz Diogo Haruo da Silva Tanaka, a Justiça Federal no Amazonas, por meio da 7ª Vara Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Estado, julgou parcialmente procedente uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), determinando a recuperação de uma área de 83,36 hectares desmatada ilegalmente em 2017 no município de Manicoré (AM).

A decisão, no entanto, negou o pedido de indenização por danos materiais, no valor de R$ 805 mil, e por danos morais coletivos, no valor de R$ 402 mil. Isso porque o novo proprietário assume o ônus de manter a preservação, tornando-se responsável pela reposição, mesmo que não tenha contribuído para o desmatamento. Entretanto, não pode ser responsabilizado por danos materiais e morais sem que haja prova de sua ação ou omissão que deu causa ao desmatamento. 

A ação visava à condenação da ré à reparação integral dos danos ambientais, além do pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 805 mil, e por danos morais coletivos, no valor de R$ 402 mil.

Os autores sustentaram que o desmatamento foi identificado por meio do sistema PRODES/INPE e reforçaram a tese da responsabilidade civil objetiva, com fundamento no princípio do poluidor-pagador e na obrigação ambiental de natureza propter rem, que vincula a responsabilidade à titularidade da área, independentemente da culpa.

O Juízo, entretanto, reconheceu a procedência parcial dos pedidos, entendendo que a responsabilidade propter rem não autoriza, por si só, a cumulação automática de pedidos indenizatórios por danos materiais e morais quando não demonstrada a conduta omissiva ou comissiva da parte responsável.

“A obrigação do proprietário, posseiro ou detentor da área desmatada limita-se à recomposição do dano ambiental, salvo demonstração de atuação direta no ilícito ambiental”, assinalou o magistrado, ao distinguir, de forma expressa, os conceitos de responsabilidade civil ambiental e obrigação propter rem.

Na decisão, fundamentada em vasta jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o juiz federal substituto Diogo Haruo da Silva Tanaka concluiu que, embora não comprovado vínculo direto da ré com a prática do desmatamento, os elementos constantes nos autos, como autos de infração lavrados pelo IBAMA e mapas georreferenciados, indicam que a área degradada integra ou se encontra muito próxima de imóvel certificado em nome da requerida.

Com isso, ficou caracterizada a obrigação de promover a recuperação in natura da área lesada, conforme previsto no art. 225 da Constituição Federal e na Lei nº 6.938/81.

O magistrado determinou a apresentação de Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) no prazo de 120 dias, contados do trânsito em julgado da sentença. O projeto deverá ser elaborado por técnico habilitado, incluir cronograma de execução e atender aos requisitos técnicos, como revegetação com espécies nativas, restabelecimento da drenagem natural, estabilização de encostas e reintrodução de fauna silvestre.

Em caso de descumprimento da obrigação, a sentença estabelece a conversão da obrigação de fazer em pagamento de quantia compensatória, com valor a ser calculado com base em nota técnica do IBAMA e revertido ao Fundo Nacional do Meio Ambiente.

Processo 1001416-57.2019.4.01.3200

Leia mais

CGJ-AM lança novo Código de Normas Extrajudiciais para cartórios

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas lançou e tornou público o novo “Código de Normas Extrajudiciais do Estado do Amazonas”. O documento, de consulta...

Inclusão no serviço público: DPE-AM abre seleção de estágio exclusiva para estudantes com TEA

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) abre, a partir desta segunda-feira (13), inscrições para o processo seletivo do projeto “Nosso Coração Também...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa é condenada a indenizar por danos morais empregado que sofreu perda visual

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa fabricante de eletrodomésticos a indenizar...

TJMT mantém cobrança de comissão por atuação em venda de imóvel

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso manteve a validade de...

Falta de higiene em hospedagem reservada para o Carnaval de Recife gera indenização a consumidores

O 3º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró condenou uma pousada e uma plataforma de reservas...

Acusados de furtar carro de trabalhador em obra são condenados pela Justiça

A 8ª Vara Criminal da Comarca de Natal julgou procedente uma denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande...