Revendedor é condenado após vender carro e não repassar valor à proprietária

Revendedor é condenado após vender carro e não repassar valor à proprietária

A 16ª Vara Cível da

Comarca

de Natal condenou um homem que atuava como intermediador de venda de veículos ao pagamento de indenização por danos materiais e morais após vender um carro e não repassar o valor à proprietária. A sentença do juiz André Luís de Medeiros Pereira reconhece que o comportamento do revendedor viola a boa-fé objetiva e a confiança depositada na realização do negócio.
De acordo com o processo, a consumidora era proprietária de um veículo modelo Toyota RAV4 e confiou o automóvel ao revendedor, que se apresentou como profissional do ramo automobilístico e se comprometeu a intermediar a venda. No entanto, após a negociação, o veículo foi transferido a terceiros sem que qualquer quantia fosse repassada à dona do carro.
Além disso, a proprietária do carro ainda realizou um pagamento de R$ 500,00 ao suposto intermediador para custear serviços de lavagem e revitalização do automóvel, valor que também não foi ressarcido. Já o réu não apresentou contestação no prazo determinado, sendo decretada sua revelia. Com isso, os fatos narrados pela autora foram presumidos como verdade, conforme os termos do

Código

de Processo Civil.
Ao analisar o caso, o magistrado verificou que o conjunto probatório confirmou a relação negocial entre as partes. Também foi constatado, por meio de consulta ao Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (DETRAN), que o automóvel foi efetivamente transferido a terceiros, o que reforça a ocorrência da venda sem qualquer prestação de contas à proprietária. Diante disso, o juiz reconheceu a prática de ato ilícito.
“Conforme dispõe os arts. 186 e 927 do
Código
Civil, aquele que, por ação ou omissão voluntária, causar dano a outrem comete ato ilícito e fica obrigado a repará-lo. Nesse particular, a apropriação indevida do veículo, associada à ausência de repasse do valor da venda ou de qualquer prestação de contas acerca da negociação realizada, evidencia situação capaz de gerar angústia, frustração e sensação de impotência, configurando ofensa à esfera extrapatrimonial da demandante”, destacou.
Com base nisso, o intermediador da venda do carro foi condenado ao pagamento de R$ 77.275,00 por danos materiais, valor correspondente ao preço do veículo (R$ 76.775,00) acrescido das despesas com a revitalização. Quanto aos danos morais, o magistrado fixou indenização no valor de R$ 4 mil, considerando a gravidade da conduta e seus impactos à vítima. A sentença também manteve a restrição administrativa sobre o veículo no sistema de Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores (RENAJUD), como forma de garantir o cumprimento da condenação.
Com informações do TJ-RN

Leia mais

Justiça valida justa causa de professor após denúncias de assédio sexual em universidade de Manaus

Um professor do curso de direito do Centro Universitário Esbam, em Manaus, demitido por justa causa em 2024 após denúncias de assédio sexual feitas...

DPE empossa duas novas defensoras públicas para atuação no interior do Amazonas

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) empossou, nessa segunda-feira (15), duas novas defensoras públicas para reforçar o atendimento jurídico à população do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça valida justa causa de professor após denúncias de assédio sexual em universidade de Manaus

Um professor do curso de direito do Centro Universitário Esbam, em Manaus, demitido por justa causa em 2024 após...

DPE empossa duas novas defensoras públicas para atuação no interior do Amazonas

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) empossou, nessa segunda-feira (15), duas novas defensoras públicas para reforçar o...

Justiça condena comerciante a indenizar entregador agredido durante retirada de pedido

Um entregador por aplicativo deverá ser indenizado em R$ 5 mil por danos morais após ser agredido com uma...

Justiça mantém indenização a filha vítima de violência psicológica praticada pelo pai

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de um homem...