Justiça obriga Crefisa a entregar contratos de empréstimo e impõe condenação por negativa injustificada

Justiça obriga Crefisa a entregar contratos de empréstimo e impõe condenação por negativa injustificada

A recusa de instituição financeira em disponibilizar cópias de contratos de empréstimo configura violação ao direito de informação do consumidor e legitima a propositura de ação de exibição de documentos.

Com esse entendimento, o juiz Rosselberto Himenes, da Comarca de Manaus, julgou procedente ação de produção antecipada de provas ajuizada contra a Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.

O caso

A autora relatou ter celebrado 11 contratos de empréstimo consignado com a financeira, mas não conseguiu obter cópia dos documentos nem dos demonstrativos de débitos, apesar de reiteradas solicitações administrativas e notificação extrajudicial. Em juízo, a Crefisa alegou ausência de interesse de agir e sustentou que os contratos já haviam sido entregues no momento da contratação.

O magistrado rejeitou a preliminar e reconheceu a incidência do Código de Defesa do Consumidor, com inversão do ônus da prova. Para ele, os contratos são documentos comuns às partes e a instituição financeira tinha o dever de fornecê-los quando solicitada.

Segundo a sentença, a omissão da Crefisa afrontou os princípios da transparência e do direito à informação (art. 6º, III e V, do CDC) e impôs à consumidora o ônus de recorrer ao Judiciário para exercer direito básico. O juiz citou ainda o entendimento do STJ (REsp 1.774.987/SP) que admite a exibição de documentos tanto incidentalmente quanto por ação autônoma de produção antecipada de prova.

O pedido foi julgado totalmente procedente. O juiz reconheceu a ilegítima recusa da financeira em fornecer os contratos; declarou verdadeiros os fatos que a autora pretendia provar;condenou a instituição ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 1.500,00 e das custas processuais, aplicando o princípio da causalidade.Para o magistrado, “quem deu causa à propositura da ação deve arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios”, entendimento já consolidado na jurisprudência.

Processo n. 0045020-62.2025.8.04.1000

Leia mais

Academia responde por furto em estacionamento mesmo quando criminosos usam dispositivo eletrônico

  A disponibilização de estacionamento aos clientes gera para a empresa o dever de guarda e vigilância dos veículos e pertences ali deixados. Com esse entendimento,...

Pagamentos sem comprovação de serviço afastam tese de mera falha formal em ação de improbidade

Mesmo após as mudanças promovidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa, a Justiça do Amazonas entendeu que pagamentos públicos realizados sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Academia responde por furto em estacionamento mesmo quando criminosos usam dispositivo eletrônico

  A disponibilização de estacionamento aos clientes gera para a empresa o dever de guarda e vigilância dos veículos e...

Pagamentos sem comprovação de serviço afastam tese de mera falha formal em ação de improbidade

Mesmo após as mudanças promovidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa, a Justiça do Amazonas entendeu...

Erro no valor da aposentadoria: Justiça reconhece direito do segurado à correção

A Justiça Federal no Amazonas decidiu que o INSS deve revisar o valor de uma aposentadoria por idade ao...

Ministério Público de São Paulo pede prisão do rapper Oruam

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) pediu a prisão preventiva do rapper Mauro Davi dos Santos...