Justiça nega pedido para suspender retirada de flutuantes da orla de Manaus

Justiça nega pedido para suspender retirada de flutuantes da orla de Manaus

Em decisão proferida em plantão judicial no domingo (17/03), o juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento negou pedido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas para suspender a execução de sentença da Vara Especializada do Meio Ambiente que determinou a retirada dos flutuantes na orla do rio Tarumã-Açu, em Manaus.

A Defensoria havia requerido a declaração de inexistência do devido processo legal e da sentença de mérito no processo nº 0056323-55.2010.8.04.0012, alegando que não houve a citação de todos os proprietários de flutuantes afetados, com ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

Com o processo submetido primeiramente ao Plantão de 2º Grau do Tribunal de Justiça do Amazonas, houve decisão do desembargador Abraham Peixoto Campos Filho negando o pedido dirigido à Presidência da Comissão de Conflitos Fundiários para suspender a remoção dos flutuantes, pois a comissão não tem competência jurisdicional para atuar no caso. Quanto ao pedido de autorização para o Plantão de 1º Grau avaliar a tutela de urgência, este foi atendido, para que o juiz plantonista o avaliasse, conforme seu “livre convencimento”.

Após essa autorização, o juiz plantonista de 1º grau observou que a concessão do pedido deveria atender os dois requisitos legais: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil.

E sua decisão indeferindo o pedido baseou-se na falta de elementos probatórios para levar a decidir pela suspensão da execução da sentença, destacando que para isso seria preciso fazer uma análise detalhada do processo de origem sobre a regularidade da citação dos envolvidos.

“Trata-se, portanto, de necessário reexame aprofundado das circunstâncias fáticas existentes nos autos da ação originária cujo procedimento é incompatível com a cognição sumária realizada por este Juízo plantonista”, afirmou o magistrado.

O juiz afirmou não existir qualquer elemento fático ou probatório capaz de justificar a concessão do pedido de tutela de urgência formulado e considerou ser mais sensato e prudente manter os efeitos da sentença até a realização do pleno contraditório e da ampla defesa no processo originário. Com informações do TJAM

Leia mais

Risco de desabamento: Justiça mantém 11 imóveis interditados no bairro Aparecida, em Manaus

Sentença da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus confirmou liminar deferida anteriormente e determinou como mantida a desocupação e a interdição...

Homem é condenado a mais de 20 anos por matar a mãe e tentar matar a avó em Manaus

Em julgamento realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na última quarta-feira (19/8), um homem foi condenado a 20...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Risco de desabamento: Justiça mantém 11 imóveis interditados no bairro Aparecida, em Manaus

Sentença da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus confirmou liminar deferida anteriormente e determinou como mantida...

Homem é condenado a mais de 20 anos por matar a mãe e tentar matar a avó em Manaus

Em julgamento realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na última quarta-feira (19/8), um...

Uso do cartão pelo cliente com prova do contrato pelo Banco validam o negócio

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que o uso do cartão de crédito...

Mesmo vendido na agência, consórcio não gera responsabilidade automática do Banco

A comercialização de um consórcio em uma agência da Caixa Econômica Federal, por si só, não torna o banco...