Justiça nega indenização por contrato de empréstimo que cliente alegava desconhecer

Justiça nega indenização por contrato de empréstimo que cliente alegava desconhecer

Além de negar o recurso, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve sentença da 2ª Vara da Comarca de Currais Novos que rejeitou pedido de reparação com indenização por danos morais a cliente de uma empresa do ramo de empréstimos. A autora do processo alegava, na ação judicial, prática abusiva por parte da companhia, pois, supostamente não havia solicitado empréstimo feito em seu nome. O colegiado do TJRN decidiu de forma unânime ao analisar o caso apresentado.

No processo, ela pediu, também, nulidade do contrato formalizado com o banco, argumentando que a assinatura foi feita de forma eletrônica, por meio de um link encaminhado para o WhatsApp, se configurando como fraude contratual. Além disso, a cliente também alegou que a contratação se configurava em vício de consentimento entre o banco e a empresa intermediária, posto que haveria ocorrido compartilhamento de informações pessoais das quais a cliente não teria conhecimento.

Na primeira instância, o juiz Ricardo Antônio Menezes destacou a particularidade do processo por se tratar de um contrato digital. Ele explicou em sua sentença que essa forma de contratação é feita por meio do sistema de validação facial com o envio de uma selfie. Nesse sentido, o magistrado entendeu que o compartilhamento de informações não foi comprovado e que os prints apresentados mostravam que a própria consumidora repassou os documentos e dados pessoais necessários à contratação.

“O instrumento encontra-se devidamente assinado, com informações sobre o valor liberado, número de parcelas e taxa de juros contratada. É possível, ainda, verificar o registro do endereço do IP, a geolocalização e captura de selfie do recorrente”, destacou o magistrado. Diante das provas documentais, a existência da relação jurídica contratual ficou evidenciada e os pedidos da cliente foram julgados improcedentes no primeiro grau.

No TJRN, o relator, desembargador Claudio Santos considerou que ficou comprovada a contratação do cartão de crédito, por meio digital, firmado através de termo de adesão, biometria facial, isto é, captura de selfie via celular, geolocalização, documento de identificação pessoal todos correspondentes ao da autora, por meio de documentos levados ao processo.

Assim, verificou que a empresa atendeu ao ônus que lhe competia, na forma do art. 373, II, do CPC, que era o de comprovar que foi a cliente que contratou o cartão de crédito objeto de discussão, consubstanciando-se em fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito deste. “Portanto, caracterizada está a legalidade da avença, não havendo que se falar em falta de informação contratual ou engano”, concluiu.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

Pedido judicial de benefício diverso do requerido ao INSS leva à extinção da ação na Justiça

A decisão aplica o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1124, segundo o qual a alteração da pretensão, acompanhada de novos...

Liberdade de expressão não protege discurso de ódio por procedência nacional, decide TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de um empresário de Rondônia por publicações discriminatórias contra nordestinos feitas no Facebook...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Embriaguez, alta velocidade e invasão de calçada podem levar motorista a júri por tentativa de homicídio

A combinação de embriaguez ao volante, excesso de velocidade, invasão de calçada e atropelamento de pedestres pode caracterizar, em...

Maus-tratos a animais permitem resgate sem mandado

A situação de maus-tratos causada pela privação de alimento, água e condições mínimas de higiene autoriza a entrada de...

Homicídio praticado com dolo eventual não impede aplicação de qualificadoras

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o reconhecimento do dolo eventual em um homicídio não impede, por...

Erro na execução não cria novo crime quando o disparo atinge pessoa diferente da pretendida

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, quando uma pessoa tenta matar determinada vítima, mas por erro na...