Justiça mantém obrigação do Estado de fornecer medicamento de alto custo para doença rara

Justiça mantém obrigação do Estado de fornecer medicamento de alto custo para doença rara

O fornecimento de medicamento não incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) é possível quando demonstrados, de forma cumulativa, a inexistência de substituto terapêutico na rede pública, a ineficácia dos tratamentos disponíveis, a prescrição médica fundamentada, o registro do fármaco na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a incapacidade financeira do paciente.

Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve sentença que determinou ao Estado do Amazonas o fornecimento do medicamento Tafamidis 20 mg a paciente diagnosticado com amiloidose hereditária associada à transtirretina (TTR), doença rara e progressiva.

O caso chegou ao Tribunal por meio de remessa necessária, prevista no artigo 496, inciso I, do Código de Processo Civil, já que a decisão de primeira instância foi favorável ao autor da ação e impôs obrigação à Fazenda Pública. Não houve recurso voluntário das partes.

Caso concreto

O autor da ação ajuizou demanda para garantir o acesso ao medicamento indicado por sua médica assistente, especialista vinculada ao Hospital Universitário Getúlio Vargas. Segundo os laudos médicos juntados aos autos, a doença pode evoluir com comprometimento funcional grave e risco de morte súbita.

A sentença de primeiro grau determinou que o Estado fornecesse o medicamento de forma contínua, enquanto perdurar o tratamento, condicionando o cumprimento da obrigação à renovação semestral da prescrição médica. Também foram fixados honorários advocatícios de R$ 1.500 em favor da Defensoria Pública.

Critérios fixados pelo STF

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Nélia Caminha Jorge, destacou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a concessão judicial de medicamentos não incorporados ao SUS, desde que preenchidos os critérios definidos nos Temas 6 e 1234 da repercussão geral.

Segundo a magistrada, os documentos apresentados demonstraram inexistência de substituto terapêutico disponível no SUS; ineficácia das alternativas terapêuticas existentes; prescrição médica fundamentada; registro do medicamento na Anvisa; incapacidade financeira do paciente.

Além disso, nota técnica do NATJUS confirmou a eficácia e a segurança do medicamento para o tratamento da enfermidade.

Competência da Justiça estadual

A decisão também afastou qualquer dúvida sobre a competência do Judiciário estadual para julgar o caso. Isso porque, conforme a Súmula Vinculante 60 do STF, as ações que discutem fornecimento de medicamentos podem tramitar na Justiça estadual quando não houver litisconsórcio passivo necessário com a União.

O Supremo também firmou entendimento, no Tema 1234, de que a responsabilidade pelo fornecimento de medicamentos é solidária entre União, estados e municípios, o que permite ao cidadão acionar qualquer ente federativo.

 Processo: 0663436-87.2023.8.04.0001

Leia mais

Contribuinte não se beneficia: Revelia do Município não implica confissão sobre erro em lançamento

Segundo o despacho, a revelia constitui presunção relativa, insuficiente para conduzir, por si só, às consequências jurídicas pretendidas pelo autor. Em matéria tributária, a...

Sentença que reconhece negativação indevida e exige prova do prejuízo moral deve ser reformada

Negativação indevida gera dano moral automático, decide TJAM e reforma sentença que havia negado indenização. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça pede vista e suspende julgamento contra Eduardo Bolsonaro

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento virtual do processo em...

CCJ aprova admissibilidade de propostas que acabam com escala 6×1

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) a...

Comissão aprova projeto que proíbe liberdade provisória para acusados de violência contra a mulher

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe a concessão de...

Justiça afasta condenação baseada apenas na proximidade de drogas

Encontrar drogas e uma arma nas proximidades de um suspeito, investigado com base em uma denúncia anônima, não é suficiente...