Justiça fixa erro de TCE/AM em sugerir que ex-Prefeito é inelegível em julgamento de contas

Justiça fixa erro de TCE/AM em sugerir que ex-Prefeito é inelegível em julgamento de contas

A competência para julgar as contas de prefeitos é das Câmaras Municipais, limitando-se a atuação dos Tribunais de Contas à emissão de parecer prévio.  Dessa regra a única exceção corresponde ao julgamento pelo TCE de contas decorrentes de recursos provenientes de convênios interfederativos. A decisão é da da Terceira Câmara Cível, adotando voto do Desembargador Cezar Luiz Bandiera,do Tribunal do Amazonas. 

O parecer dos Tribunais de Contas sobre as contas do Chefe do Executivo possui natureza meramente opinativa, de tal modo que o julgamento dessas contas faz parte da competência exclusiva das Câmaras de Vereadores. Com essa disposição, a Segunda Câmara Cível do Amazonas negou recurso do Tribunal de Contas/ PGE-AM, contra ex-Prefeito de Manicoré, no Amazonas. 

Na origem o pedido foi ajuizado por ex-Prefeito de Manicoré, na pessoa de Emerson Pedraça de França, alegando que na função pública realizou prestação de contas referente ao período de gestor, além de convênios recebidos, vindo o TCE/AM a lhe aplicar multas.

Assim alegou nulidade de decisões administrativas do órgão de contas que sugeriu sua inelegibilidade. Firmou que o TCE  não possui poder decisório de julgar contas de Prefeitos, mas apenas atribuição para emitir parecer prévio, opinando pela desaprovação ou não, a ser submetido à Casa Legislativa, que possui competência para o julgamento de referidas contas.

O pedido foi julgado procedente pelo Juiz Leoney Figliuolo da Vara da Fazenda Pública que mandou o TCE proceder a imediata exclusão do nome do Autor da lista de inelegíveis, que fora encaminhada ao TRE/AM. Houve recursos. 

Segundo o Acórdão,  “a competência para julgar as contas de prefeitos é das Câmaras Municipais, limitando-se a atuação dos Tribunais de Contas à emissão de parecer prévio.A orientação alinha-se ao princípio da soberania popular e à autonomia municipal,reforçando o papel das Câmaras Municipais como órgãos representativos da vontade local”

 Segundo o Colegiado de Desembargadores, a questão foi bem definida por Leoney Figliuolo, pois, a competência dos Tribunais de Contas restringe-se a emitir pareceres prévios, excetuados de tal entendimento apenas os recursos provenientes de convênios interfederativos,conforme a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.

0621701-79.2020.8.04.0001         
Classe/Assunto: Apelação Cível / Defeito, nulidade ou anulação
Relator(a): Cezar Luiz Bandiera
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Segunda Câmara Cível
Data do julgamento: 27/02/2024
Data de publicação: 27/02/2024
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO DE CONTAS DE PREFEITO. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. RE Nº 848.826/STF. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS MUNICIPAIS. PRINCÍPIO DA SOBERANIA POPULAR E AUTONOMIA MUNICIPAL. SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA CONFIRMADA. SENTENÇA MANTIDA

 

Leia mais

Justiça dá prazo para Funai concluir regularização de terra indígena no Amazonas

Demora de quase 11 anos após homologação leva Justiça Federal a fixar prazo para regularização de terra indígena no Amazonas. A demora excessiva da Administração...

Provas da convivência afastam negativa do INSS e garantem pensão por morte à viúva

A comprovação da dependência econômica para fins de pensão por morte pode ser demonstrada por um conjunto de elementos probatórios, não se limitando à...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fachin nega suspeição de Kassio para decidir sobre CPI do Master

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, negou pedido de quatro senadores para declarar a suspeição...

Moraes e Dino rejeitam recurso de Roberto Jefferson contra multa

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (5) para rejeitar o recurso do...

Justiça dá prazo para Funai concluir regularização de terra indígena no Amazonas

Demora de quase 11 anos após homologação leva Justiça Federal a fixar prazo para regularização de terra indígena no...

Robinho: defesa pede ao STF retirada da hediondez do crime de estupro

A defesa do ex-jogador de futebol Robinho pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a retirada da hediondez do crime de...