Loja é condenada a trocar celular com defeito e indenizar consumidor por negar nota fiscal

Loja é condenada a trocar celular com defeito e indenizar consumidor por negar nota fiscal

O Juizado Especial Cível da Comarca de Assú (RN) condenou uma loja de acessórios para celulares a substituir um aparelho que apresentou defeito pouco mais de um mês após a compra e, ainda, a pagar R$ 3 mil por danos morais ao consumidor. A decisão também considerou abusiva a recusa da empresa em fornecer a nota fiscal do produto, o que impediu o cliente de acionar diretamente a garantia do fabricante.

Segundo o processo, o consumidor adquiriu, em 29 de abril de 2025, um celular Redmi 13C por R$ 890,00, com garantia de três meses oferecida pela loja. Cerca de um mês depois, o aparelho passou a apresentar travamentos constantes, tornando-se impróprio para o uso.

Ao procurar o estabelecimento, o consumidor foi informado de que a solução seria a substituição da tela do aparelho. Ele recusou a proposta por entender que um produto praticamente novo não deveria ser submetido a esse tipo de reparo. Em seguida, a empresa ofereceu a troca por um aparelho de modelo inferior, mas não houve acordo. Posteriormente, ao solicitar a nota fiscal para buscar atendimento diretamente junto ao fabricante, foi informado de que o documento não existia.

Na contestação, a empresa sustentou que agiu dentro do prazo legal de 30 dias para reparar o defeito, alegou que o consumidor teria aceitado tacitamente a substituição por outro aparelho, negou ter se recusado a fornecer a nota fiscal e defendeu que os fatos não ultrapassaram o mero aborrecimento. Também apresentou pedido contraposto de indenização por danos morais e requereu a condenação do autor por litigância de má-fé.

Fundamentação

Ao julgar o caso, o juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas reconheceu a relação de consumo e deferiu a inversão do ônus da prova em favor do consumidor.

Em relação ao vício do produto, o magistrado entendeu que o consumidor não era obrigado a aceitar a substituição apenas da tela de um aparelho praticamente novo. A sentença destaca que o defeito apresentado consistia em travamentos do sistema, e não em problema no display. O juiz observou ainda que a troca da tela poderia comprometer as características e o valor do aparelho.

Também destacou que a recusa da empresa em fornecer a nota fiscal impediu o consumidor de exercer plenamente seu direito de acionar a garantia do fabricante, configurando falha na prestação do serviço.

Decisão

A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a loja a substituir o Redmi 13C por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 limitada a 30 dias. Caso a obrigação não seja cumprida, a empresa deverá restituir integralmente os R$ 890,00 pagos pelo consumidor, com correção monetária e juros legais.

Além disso, foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil. O pedido contraposto apresentado pela empresa foi julgado improcedente, assim como o pedido de condenação do consumidor por litigância de má-fé. Também foi rejeitada a alegação de má-fé formulada pelo autor em relação à empresa.

Não houve condenação em custas processuais ou honorários advocatícios nesta fase do processo, conforme prevê a Lei dos Juizados Especiais.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

Lista de eleitores, santinhos e dinheiro fracionado: Justiça condena por corrupção em eleição de Manaus

Réu foi abordado no dia da eleição próximo a local de votação com R$ 1,5 mil em notas de R$ 50, material de campanha...

Auxílio-doença não retroage sem prova de incapacidade na época da alta

O pagamento retroativo de auxílio-doença depende da comprovação de que o segurado permanecia incapacitado para o trabalho desde a cessação do benefício anterior. Esse foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lista de eleitores, santinhos e dinheiro fracionado: Justiça condena por corrupção em eleição de Manaus

Réu foi abordado no dia da eleição próximo a local de votação com R$ 1,5 mil em notas de...

Relatório usado por Moraes contra Mendonça reúne hipóteses sem confirmação e sem valor probatório

Usado por Moraes para sustentar questionamentos sobre a atuação de Mendonça, o relatório combina dados sobre procedimentos efetivamente adotados,...

Cármen Lúcia vê com preocupação impasse entre Moraes e Mendonça, mas votará com base nos autos

Ministra identifica problemas em medidas adotadas pelos dois colegas e afirma que eventual voto será definido a partir dos...

Auxílio-doença não retroage sem prova de incapacidade na época da alta

O pagamento retroativo de auxílio-doença depende da comprovação de que o segurado permanecia incapacitado para o trabalho desde a...