Justiça Federal condena morador de Lábrea/AM por postagens homotransfóbicas no Facebook

Justiça Federal condena morador de Lábrea/AM por postagens homotransfóbicas no Facebook

A Justiça Federal condenou um morador do município de Lábrea, no Amazonas, em razão de postagens de teor homotransfóbico, realizadas por meio de sua conta pessoal na rede social Facebook. A decisão ocorreu após denúncia do Ministério Público Federal (MPF). O crime foi praticado contra participantes do concurso Miss Lábrea Gay, em dezembro de 2019.

A sentença se baseia na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26/2019, e configura o ocorrido como crime de racismo social, evidenciado pela clareza e intensidade dos comentários, que revelam claramente uma intenção de praticar, induzir e incitar a discriminação e o preconceito.

Apesar do argumento da defesa de que os comentários do réu estão protegidos pela liberdade de expressão e que não houve dolo específico na conduta, configurando, no máximo, uma opinião desinformada e resultado da inclusão digital, o MPF defendeu na ação penal que a liberdade de expressão, garantida pela Constituição Federal, não é um direito absoluto e encontra limites na proteção dos direitos fundamentais de terceiros, incluindo a dignidade humana e a proibição de discursos de ódio.

Assim, os comentários do réu extrapolaram o exercício legítimo da liberdade de expressão, configurando um discurso de ódio que incita a discriminação e o preconceito contra a comunidade LGBT. O réu veiculou publicações e comentários de cunho pejorativo e separatista relativos à comunidade LGBT, caracterizando o crime previsto no parágrafo 2º do artigo 20 da Lei de Crimes Raciais (Lei nº 7.716/89), quando as práticas discriminatórias em questão são cometidas por intermédio dos meios de comunicação social, postagens em redes sociais e publicações de qualquer natureza.

Na decisão, o réu foi condenado a 2 anos, 11 meses e 19 dias de reclusão, além de pagamento de multa. A restrição à liberdade, entretanto, foi convertida, segundo a Justiça Federal, em prestação de serviços gratuitos à comunidade, no período de uma hora para cada dia de condenação. Além disso, houve condenação pecuniária, fixada no valor de 20 salários mínimos, a serem destinados à entidade de assistência social sem fins lucrativos.

Ação Penal nº 1030449-24.2021.4.01.3200

Com informações do MPF/AM

Leia mais

Declaração prevalece: Município não pode arbitrar base de cálculo do ITBI acima do valor da transação

A fixação unilateral da base de cálculo do ITBI pelo Município, sem instauração de processo administrativo próprio, viola o Código Tributário Nacional e a...

Entre a fraude e o contrato: se o banco nega a relação, sem prova mínima, não cabe inversão do ônus da prova

A inversão do ônus da prova prevista no Código de Defesa do Consumidor não pode ser aplicada de forma automática quando a própria existência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Declaração prevalece: Município não pode arbitrar base de cálculo do ITBI acima do valor da transação

A fixação unilateral da base de cálculo do ITBI pelo Município, sem instauração de processo administrativo próprio, viola o...

Entre a fraude e o contrato: se o banco nega a relação, sem prova mínima, não cabe inversão do ônus da prova

A inversão do ônus da prova prevista no Código de Defesa do Consumidor não pode ser aplicada de forma...

Ato infracional não pode ser usado para afastar tráfico privilegiado, decide STF

 O registro de ato infracional praticado na adolescência não pode, por si só, afastar a incidência do chamado tráfico...

Suspensão encerrada: voltam a tramitar cobranças de Pasep contra Banco do Brasil

Com a publicação do acórdão do Tema 1.300 pelo Superior Tribunal de Justiça, ações que discutem supostos débitos indevidos...