Justiça Federal condena morador de Lábrea/AM por postagens homotransfóbicas no Facebook

Justiça Federal condena morador de Lábrea/AM por postagens homotransfóbicas no Facebook

A Justiça Federal condenou um morador do município de Lábrea, no Amazonas, em razão de postagens de teor homotransfóbico, realizadas por meio de sua conta pessoal na rede social Facebook. A decisão ocorreu após denúncia do Ministério Público Federal (MPF). O crime foi praticado contra participantes do concurso Miss Lábrea Gay, em dezembro de 2019.

A sentença se baseia na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26/2019, e configura o ocorrido como crime de racismo social, evidenciado pela clareza e intensidade dos comentários, que revelam claramente uma intenção de praticar, induzir e incitar a discriminação e o preconceito.

Apesar do argumento da defesa de que os comentários do réu estão protegidos pela liberdade de expressão e que não houve dolo específico na conduta, configurando, no máximo, uma opinião desinformada e resultado da inclusão digital, o MPF defendeu na ação penal que a liberdade de expressão, garantida pela Constituição Federal, não é um direito absoluto e encontra limites na proteção dos direitos fundamentais de terceiros, incluindo a dignidade humana e a proibição de discursos de ódio.

Assim, os comentários do réu extrapolaram o exercício legítimo da liberdade de expressão, configurando um discurso de ódio que incita a discriminação e o preconceito contra a comunidade LGBT. O réu veiculou publicações e comentários de cunho pejorativo e separatista relativos à comunidade LGBT, caracterizando o crime previsto no parágrafo 2º do artigo 20 da Lei de Crimes Raciais (Lei nº 7.716/89), quando as práticas discriminatórias em questão são cometidas por intermédio dos meios de comunicação social, postagens em redes sociais e publicações de qualquer natureza.

Na decisão, o réu foi condenado a 2 anos, 11 meses e 19 dias de reclusão, além de pagamento de multa. A restrição à liberdade, entretanto, foi convertida, segundo a Justiça Federal, em prestação de serviços gratuitos à comunidade, no período de uma hora para cada dia de condenação. Além disso, houve condenação pecuniária, fixada no valor de 20 salários mínimos, a serem destinados à entidade de assistência social sem fins lucrativos.

Ação Penal nº 1030449-24.2021.4.01.3200

Com informações do MPF/AM

Leia mais

Família de jovem morto em abordagem policial volta às ruas em Manaus e questiona sigilo das investigações

A decretação da prisão preventiva de dois policiais militares investigados pela morte do jovem Carlos André de Almeida Cardoso, de 19 anos, não encerrou...

A partir de 18 de maio, acesso ao PJe exigirá autenticação em dois fatores

Com o objetivo de reforçar a segurança no acesso às aplicações da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), a partir de 18 de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Varejista que fez acordo com CBF sobre camisas da seleção perde ação contra fabricante

A 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que...

Rede de postos deve indenizar frentista que sofreu agressão de cliente

Uma rede de postos de combustível deve indenizar, por danos morais, um frentista que foi agredido no local de...

Proprietário será indenizado após filtro incorreto comprometer motor de carro

Um erro na aplicação de um filtro de óleo durante uma troca de manutenção acabou causando danos graves ao...

Nunes Marques toma posse na presidência do TSE; Mendonça será vice

O ministro Kassio Nunes Marques tomou posse nesta terça-feira (12) no cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),...