Justiça Federal condena morador de Lábrea/AM por postagens homotransfóbicas no Facebook

Justiça Federal condena morador de Lábrea/AM por postagens homotransfóbicas no Facebook

A Justiça Federal condenou um morador do município de Lábrea, no Amazonas, em razão de postagens de teor homotransfóbico, realizadas por meio de sua conta pessoal na rede social Facebook. A decisão ocorreu após denúncia do Ministério Público Federal (MPF). O crime foi praticado contra participantes do concurso Miss Lábrea Gay, em dezembro de 2019.

A sentença se baseia na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26/2019, e configura o ocorrido como crime de racismo social, evidenciado pela clareza e intensidade dos comentários, que revelam claramente uma intenção de praticar, induzir e incitar a discriminação e o preconceito.

Apesar do argumento da defesa de que os comentários do réu estão protegidos pela liberdade de expressão e que não houve dolo específico na conduta, configurando, no máximo, uma opinião desinformada e resultado da inclusão digital, o MPF defendeu na ação penal que a liberdade de expressão, garantida pela Constituição Federal, não é um direito absoluto e encontra limites na proteção dos direitos fundamentais de terceiros, incluindo a dignidade humana e a proibição de discursos de ódio.

Assim, os comentários do réu extrapolaram o exercício legítimo da liberdade de expressão, configurando um discurso de ódio que incita a discriminação e o preconceito contra a comunidade LGBT. O réu veiculou publicações e comentários de cunho pejorativo e separatista relativos à comunidade LGBT, caracterizando o crime previsto no parágrafo 2º do artigo 20 da Lei de Crimes Raciais (Lei nº 7.716/89), quando as práticas discriminatórias em questão são cometidas por intermédio dos meios de comunicação social, postagens em redes sociais e publicações de qualquer natureza.

Na decisão, o réu foi condenado a 2 anos, 11 meses e 19 dias de reclusão, além de pagamento de multa. A restrição à liberdade, entretanto, foi convertida, segundo a Justiça Federal, em prestação de serviços gratuitos à comunidade, no período de uma hora para cada dia de condenação. Além disso, houve condenação pecuniária, fixada no valor de 20 salários mínimos, a serem destinados à entidade de assistência social sem fins lucrativos.

Ação Penal nº 1030449-24.2021.4.01.3200

Com informações do MPF/AM

Leia mais

Plataforma de IA do TJAM passa a bloquear comandos ocultos em petições processuais

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reforçou a segurança da plataforma de Inteligência Artificial “Arandu GPT”, utilizada por magistrados e servidores, com mecanismos...

OAB-AM anuncia construção de nova sede da Subseção de Manacapuru

A OAB Amazonas, sob gestão do presidente Jean Cleuter, garantiu mais um importante avanço para o fortalecimento da advocacia no interior do estado. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministério Público de São Paulo pede prisão do rapper Oruam

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) pediu a prisão preventiva do rapper Mauro Davi dos Santos...

Auditoria do STF pode preservar parte dos retroativos de magistrados e promotores

Retroativos de ATS, PAE e diferenças de subsídio podem sobreviver à auditoria do STF, indica documento enviado por CNJ...

Câmara aprova aumento de penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas para vários crimes de natureza sexual previstos...

Rede de lojas indenizará trabalhadora vítima de racismo praticado por colega

Uma rede de lojas de materiais de construção indenizará em R$ 15 mil, por danos morais, uma ex-empregada que...