TRF devolve processo à instância anterior para que Caixa prove existência de dívida contra cliente

TRF devolve processo à instância anterior para que Caixa prove existência de dívida contra cliente

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação de uma mulher contra a sentença que, em ação de cobrança movida pela Caixa Econômica Federal (Caixa) de uma suposta dívida de R$ 61.491,20, originada de um contrato de empréstimo, julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a parte ré ao pagamento da quantia supostamente devida.

A apelante sustentou que não há prova da dívida cobrada, especialmente em virtude da ausência do contrato formalizado e que a Caixa não conseguiu provar seu direito. Ela argumentou que os documentos apresentados, como o demonstrativo de evolução do débito e a abertura da conta, não foram suficientes para comprovar o negócio jurídico, pois foram produzidos unilateralmente pela instituição bancária.

Consta nos autos que a documentação apresentada pela Caixa foi considerada insuficiente para compor a ação de cobrança. Não houve demonstração da celebração do contrato e nem foram apresentados extratos bancários que comprovassem a disponibilização do crédito.

Segundo o relator do caso, juiz federal convocado Pablo Baldivieso, a cobrança feita pela Caixa Econômica Federal não foi legítima porque não houve prova do débito. Se o contrato não mostrou a taxa de juros, a taxa média de mercado deveria ter sido usada, a menos que a taxa cobrada fosse mais vantajosa para o cliente.

“Em homenagem ao princípio da efetividade do processo, deve o feito ser retomado na fase de instrução probatória para que se oportunize à CEF a comprovação do débito que pretende cobrar da parte demandada, relativamente ao suposto contrato, no período compreendido desde a alegada concessão do crédito ao lançamento da dívida em conta de liquidação com o demonstrativo da evolução da dívida e os respectivos acréscimos”, concluiu o relator.

Processo: 1061174-16.2023.4.01.3300

Leia mais

Risco de desabamento: Justiça mantém 11 imóveis interditados no bairro Aparecida, em Manaus

Sentença da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus confirmou liminar deferida anteriormente e determinou como mantida a desocupação e a interdição...

Homem é condenado a mais de 20 anos por matar a mãe e tentar matar a avó em Manaus

Em julgamento realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na última quarta-feira (19/8), um homem foi condenado a 20...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena assessoria a devolver R$ 32,7 mil por falhas em processo de cidadania

A 6ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou dois prestadores de serviços de assessoria para obtenção de cidadania...

Paciente é condenada a pagar R$ 4 mil após deixar dívida em clínica

O Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) condenou uma paciente ao pagamento de R$ 4 mil após...

Processo cível não deve impedir acesso de motorista na plataforma de transporte

O 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim (RN) condenou uma plataforma de...

Comissão aprova proposta que obriga restaurantes a oferecerem cardápios impressos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga...