Justiça determina que banco convoque gestante impedida de tomar posse em cargo público

Justiça determina que banco convoque gestante impedida de tomar posse em cargo público

A 1ª Vara Cível de Brasília determinou que o Presidente do Banco do Brasil S/A convoque para a posse gestante aprovada em concurso público que foi impedida de praticar o ato administrativo. A decisão considerou discriminatória a postergação da posse da gestante.

A autora conta que foi aprovada no concurso público do Banco do Brasil e foi convocada para tomar posse no dia 15 de agosto de 2022. Informa que, na época, estava grávida e que comunicou o fato à sociedade de economia mista, mas que mesmo assim confirmou, por e-mail, que compareceria à posse. Por fim, afirma que, no dia do ato, foi impedida de tomar posse e que outros candidatos classificados em posição inferior à sua foram investidos no cargo público.

O Banco do Brasil afirma que a autora se inscreveu e foi aprovada no concurso público, ocasião em que foi convocada e deferida a alteração de sua lotação a seu pedido. Alega que a posse foi marcada para o dia 15 de agosto de 2022, mas que o parto estava previsto para o dia 10 de agosto de 2022. Nesse sentido, defende que, tendo em vista o estágio avançado da gestação e a fim de assegurar a proteção à criança e não prejudicar a avaliação funcional da autora, durante o tempo de experiência, decidiu postergar a posse da autora.

Ao julgar o caso, a Juíza substituta destaca que as correspondências eletrônicas trocadas entre as partes atestam que a autora confirmou, com antecedência, que compareceria à agência para tomar posse, no dia 15 de agosto de 2022, e que, posteriormente, houve nova confirmação. Pontua que, mesmo estando grávida, ela, por mais de uma vez e com antecedência razoável, explicitou a sua intenção em tomar posse e que o ente público não poderia substituir à autora na definição do que melhor atenderia aos seus interesses.

Por fim, a magistrada explica que é um contrassenso a alegação do réu de que contrariou a vontade da autora para atender aos interesses dela. Assim, “a postergação da posse, nesse cenário, revelou-se discriminatória ao estado gestacional da impetrante, quem inclusive já havia se programado para o ato […]”, concluiu.

Cabe recurso da decisão.

Processo: 0740681-30.2022.8.07.0001

Com informações do TJDFT

Leia mais

Sem chance de provar pobreza, não se pode barrar defesa em execução fiscal

A exigência de garantia do juízo para apresentação de embargos à execução fiscal não pode ser aplicada de forma automática contra quem litiga sob...

Shopping deve ressarcir capacete furtado, mas não indeniza por dano moral

O furto de bem em estacionamento de shopping center pode gerar dever de indenizar, mas nem todo prejuízo patrimonial configura dano moral. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJDFT mantém validade de lei sobre fornecimento de refeições em restaurantes comunitários

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu manter a validade da...

Câmara aprova prazo de cinco anos para início de processo disciplinar contra profissional de cartório

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa prazo de prescrição para o início de processos disciplinares...

Auxiliar de hospital não terá de devolver valores pagos a mais por erro administrativo

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a suspensão dos descontos no salário de uma auxiliar administrativa...

STJ valida arrematação de imóvel em leilão apesar do pagamento fora do prazo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida a arrematação de um imóvel cujo pagamento ocorreu...