Justiça determina fornecimento de suplemento para criança com seletividade alimentar

Justiça determina fornecimento de suplemento para criança com seletividade alimentar

O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Acari determinou que o Governo do Rio Grande do Norte forneça um suplemento alimentar para uma criança que foi diagnosticada com seletividade alimentar e reação cutânea ao consumir leite e derivados. A sentença é do juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior.

Na ação, a autora, representada por sua responsável legal, apresentou a necessidade de suplemento alimentar, prescrito por profissional de saúde, em razão de seu quadro clínico de seletividade alimentar. O pedido, inicialmente atendido por meio de decisão liminar, contou com parecer do Ministério Público do RN, que opinou pela sua procedência.

O Estado, em sua defesa, sustentou o princípio da “reserva do possível”, conceito que argumenta que a prestação de alguns direitos sociais por parte do poder público estaria condicionada à existência de recursos financeiros.

Porém, em sua análise, o juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior ressaltou a ausência de contestação, por parte do Estado, quanto às informações apresentadas pela autora, o que o levou a concluir que o quadro clínico da criança alegado era verdadeiro, assim como a necessidade do suplemento alimentar. O magistrado também destacou que a garantia da saúde é assegurado pela Constituição Federal, sendo possível exigi-la de qualquer ente federativo.

Por fim, foi refutado o argumento levantado pelo Estado quanto ao princípio da reserva do possível, já que “no presente processo sequer foram apresentados cálculos indicando o que seria possível ser cumprido pelo ente público promovido”. Com isso, o pedido foi julgado procedente. A sentença, que tornou definitiva a decisão liminar anteriormente concedida, determinou que o Estado do RN forneça o suplemento alimentar à autora, sob pena de bloqueio de valores em caso de descumprimento da decisão.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

Sinistro indenizável: ausência de prova de cláusula excludente impõe reparação por Seguradora

A recusa administrativa ao pagamento de seguro empresarial, desacompanhada de qualquer defesa em juízo, levou a Justiça do Amazonas a reconhecer a falha na...

Nulidade não se guarda no bolso: defesa assume o ônus de concordar com a dispensa de testemunha

O caso ocorreu em Tefé, no interior do Amazonas, onde, segundo a acusação, o então chefe de polícia local solicitou dinheiro para liberar dois...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes nega pedido para que Bolsonaro receba filhos no Dia dos Pais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou neste sábado (8) um pedido para que o...

Agência Nacional de Proteção de Dados investiga plataforma Discord

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) instaurou, na sexta-feira (7), processo de fiscalização contra a plataforma Discord...

Justiça nega pedido de motorista que utilizava perfil falso em aplicativo de transporte

O Poder Judiciário, por meio do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA),...

Mentir para não se incriminar não caracteriza falso testemunho

O depoente não incorre no crime de falso testemunho se, com base nos fatos narrados por ele, puder ocorrer...