Justiça determina bloqueio de bens de sócios da 123 Milhas

Justiça determina bloqueio de bens de sócios da 123 Milhas

O juiz Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro, da 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, atendendo a solicitação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais em ação civil pública, determinou o bloqueio de bens e valores existentes em nome dos dois sócios proprietários das empresas 123 Viagens e Turismo Ltda (123 Milhas) e Novum Investimentos Participações S/A, até o valor de R$ 50 milhões. A medida pretende garantir a reparação dos danos à coletividade pelas empresas, que suspenderam seus serviços em 18/8.

O MPMG ajuizou a ACP com pedido de tutela cautelar antecedente, alegando que a medida de inesperadamente deixar de fornecer serviços de turismo, inclusive os já quitados, surpreendeu os consumidores. As empresas informaram que não emitiriam as passagens com embarque previsto entre setembro e dezembro de 2023 e que devolveriam os valores pagos por meio de vouchers acrescidos de correção monetária de 150% do CDI, acima da inflação e dos juros de mercado, para compra de bilhetes aéreos, hotéis e pacotes das empresas.

Segundo o MPMG, embora de difícil sustentabilidade, os contratos eram regulares. Porém, diante do descumprimento, a oferta de devolução do pagamento por meio de vouchers torna-se abusiva, pois afasta a possibilidade de restituição em dinheiro e configura modificação unilateral do contrato. Tal cenário, de acordo com o MPMG, concedia vantagem excessiva para o fornecedor, em detrimento do consumidor.

O Ministério Público defendeu a necessidade de nomeação de interventor judicial na administração da sociedade empresária, na modalidade de observação, fiscalização e cogestão limitada, e solicitou o bloqueio de bens como forma de assegurar a reparação do dano no caso de eventual desconsideração da personalidade jurídica.

O juiz Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro atendeu em parte ao pedido. Ele destacou, na sentença, que ficou evidenciado o inadimplemento generalizado dos compromissos assumidos, “com a pretensão de uma devolução de valores mediante a emissão de vouchers, para compras futuras na própria empresa”. Para o juiz Eduardo Ramiro, tal proposta não coaduna com os princípios da proteção e reparação integral do consumidor e é agravada pelo possível estado de insolvência.

Segundo o magistrado, já existe um pedido de recuperação judicial das empresas que tramita perante a 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte. Assim, a nomeação do administrador judicial da recuperação compete a esse juízo. Pela mesma razão, a decretação de intervenção judicial foi rejeitada pelo juiz Eduardo Ramiro.

O julgador ponderou que a apreensão de bens do devedor para resguardar a efetividade de futura execução por quantia certa se mostra oportuna, mas não é viável no caso das companhias, em função de a recuperação judicial estar em curso. Contudo, a medida poderia ser tomada quanto ao patrimônio dos sócios proprietários, a partir da desconsideração da personalidade jurídica das empresas.

“No caso em questão, todo o contexto sinaliza o abuso de direito, a má administração, infração da lei e do estatuto, além de desvio de finalidade, o que configura abuso da personalidade jurídica, justificando a medida. Nesse panorama, mostra-se factível o dever de indenizar, não se sabendo se a empresa teria suporte financeiro necessário a custear eventuais reparações”, afirmou.

Caracterizavam-se, portanto, as condições para deferimento do pedido, a saber, a probabilidade do direito e o risco ao resultado útil do processo, sobretudo porque se vislumbra a possibilidade de prejuízo a milhares de consumidores. “Mostra-se prudente o acautelamento dos interesses coletivos neste feito, mesmo que haja recuperação judicial em andamento’, concluiu.

Histórico

Em 18/8 deste ano, as empresas de turismo anunciaram a suspensão de passagens com embarque previsto de setembro a dezembro de 2023 e a devolução dos valores pagos pelos clientes em vouchers das companhias. Em 29/8, as agências de turismo ajuizaram pedido de recuperação judicial à 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte. O pedido foi deferido em 31/8 último.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Banco só pode abater valor de contrato inválido se provar que dinheiro chegou ao cliente

Um correntista do Itaú questionou na Justiça movimentações automáticas realizadas em sua conta por meio do serviço “APLIC AUT MAIS”, afirmando que nunca havia...

Uso de servidor cedido pela Administração não obriga nomeação de aprovado em concurso

A utilização de servidores cedidos pela Administração Pública não obriga a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para cadastro de reserva. O entendimento foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena empresa de construção civil após não pagar engenheiro por serviços prestados

O 12° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou uma empresa de construção civil após a construtora deixar...

Justiça condena gestoras de hospital por validar racismo contra técnica de enfermagem

A 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande-SP reconheceu rescisão indireta do contrato de técnica de enfermagem que sofreu...

Demora no restabelecimento de energia após temporal gera dever de indenizar

A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...

Decisão que afastou diretor-geral da PF usa precedente de Cármen Lúcia

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), recorreu a um precedente da ministra Cármen Lúcia para fundamentar...