Justiça condena concessionária e financeira por venda de veículo com vício em Manaus

Justiça condena concessionária e financeira por venda de veículo com vício em Manaus

Nos contratos de compra e venda de veículos, constatado vício de qualidade que torna o bem impróprio ao uso e frustradas as tentativas de reparo, impõe-se a rescisão contratual com restituição integral do valor pago e indenização por danos morais, sendo solidária a responsabilidade entre o fornecedor e a instituição financeira vinculada ao financiamento, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

A 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus declarou a rescisão de um contrato de compra e venda de veículo automotor e do respectivo financiamento, após reconhecer vícios persistentes no produto e falha na prestação do serviço pelas empresas envolvidas.

A decisão, proferida pelo juiz Rosselberto Himenes, condenou solidariamente a concessionária Ravel Veículos e a BV Financeira à restituição de R$ 15 mil pagos na entrada do carro e ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais.

De acordo com os autos, o consumidor adquiriu um Chevrolet Onix LT 2018, que apresentou defeitos mecânicos e elétricos logo após a entrega. Mesmo após tentativas de conserto, os vícios não foram solucionados no prazo legal de 30 dias previsto no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que garantiu ao autor o direito à devolução do valor pago ou substituição do bem.

A concessionária alegou ter prestado assistência e restituído parte do valor da entrada, sem, no entanto, comprovar a quitação ou justificar a diferença. A BV Financeira, por sua vez, sustentou que o financiamento foi regular e que não poderia ser responsabilizada pelas escolhas do consumidor. O juiz rejeitou ambas as teses, destacando a natureza casada da operação — aquisição e financiamento vinculados — o que atrai a responsabilidade solidária entre as rés, nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, e 25, §1º, do CDC.

Além da restituição dos valores pagos, o magistrado reconheceu o abalo moral causado ao consumidor, afirmando que a frustração decorrente da compra de um bem defeituoso, a privação de seu uso e a necessidade de buscar o Judiciário para obter reparação extrapolam os meros aborrecimentos do cotidiano. “A situação se agrava com a recusa em restituir integralmente os valores pagos e com o tempo despendido para cancelar um financiamento de bem viciado”, pontuou.

A sentença também tornou definitiva a tutela de urgência anteriormente concedida, proibindo as rés de realizarem qualquer cobrança relacionada ao financiamento ou negativarem o nome do consumidor. As empresas foram ainda condenadas ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.

Processo n.º: 0519207-97.2024.8.04.0001

Leia mais

STF retoma julgamento de recurso sobre concurso de delegados realizado há 25 anos no Amazonas

Vinte e cinco anos depois da realização de um concurso da Polícia Civil do Amazonas, o Supremo Tribunal Federal voltou a analisar a disputa...

Ausência de registro da doação não basta para autorizar penhora de imóvel transferido anos antes

A inexistência de registro da escritura pública de doação na matrícula do imóvel, por si só, não autoriza a penhora do bem quando a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão de Constituição e Justiça pode votar hoje proposta que reduz maioridade penal para 16 anos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados pode discutir e votar, nesta...

Comissão aprova o fim da escala 6×1 e a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais

A comissão especial da Câmara dos Deputados sobre o fim da escala 6x1 – seis dias de trabalho por...

Advogado é condenado por litigância de má-fé após apresentar julgados fictícios

erro.     A 1ª Vara Cível da Comarca de Mauá condenou um advogado por litigância de má-fé, fixando multa de 10%...

Homem é condenado por porte ilegal de arma após polícia encontrar pistola e munições em carro de luxo

A 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal condenou um homem pelo crime de porte ilegal de arma de...