Justiça anula compras realizadas com cartões de cliente vítima de “golpe do motoboy”

Justiça anula compras realizadas com cartões de cliente vítima de “golpe do motoboy”

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que declarou nulas compras realizadas por fraudadores, por meio de cartões de crédito de cliente vítima do “golpe do motoboy”. Os valores somados das compras declaradas nulas pela Justiça chegam a R$ 43.700,00.

Segundo consta no processo, no dia 1 de agosto de 2022, uma mulher recebeu mensagem de texto em seu celular de pessoa que se passou por funcionário do Banco do Brasil. O golpista perguntou à cliente se ela reconhecia suposta compra no valor de R$ 3.850,73 e a mulher respondeu negativamente. Posteriormente, ela recebeu ligação de número do banco (4001-0001), momento em que foi induzida pelo fraudador a entregar os cartões à terceira pessoa.

A autora alega que, após a entrega dos cartões, constatou a efetivação de três compras nos valores de R$ 15.300,00, R$ 14.400,00 e R$ 14.000,00, todas parceladas em seis vezes. Informou que fez contato com a instituição financeira, momento em que foi informada que teria sido vítima de golpe.

No recurso, o banco argumentou que não tem responsabilidade e alegou culpa exclusiva da vítima. Sustentou que as compras foram realizadas com cartão e senha fornecidos pela própria vítima. No entanto, ao julgar o recurso, o colegiado considerou o fato de o banco não disponibilizar ao cliente canais de comunicação seguros para contato. Ponderou também que a ligação foi realizada de número disponibilizado pela própria instituição.

A Turma destacou ainda que as transações são incompatíveis com o perfil de consumo da autora e que o banco, ao tomar conhecimento da fraude, não adotou nenhuma medida para bloquear os repasses feitos aos comerciantes que entregaram as mercadorias sem conferir a titularidade do cartão.

Assim, “a omissão na adoção de medidas para minorar o dano configura falha na prestação do serviço bancários, pelo que deve a instituição financeira suportar a totalidade do prejuízo”, concluiu o relator.

Processo: 0707674-08.2022.8.07.0014

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Previdenciário: Auxílio só é concedido a quem tem deficiência e vive em situação de necessidade

Benefício de natureza previdenciária não se perfaz, para sua concessão, apenas com a presença isolada de limitação funcional ou de dificuldades econômicas. O direito ao...

Exibição de documentos não exige prévio pedido administrativo, mas impõe prova de resistência do banco

A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo à seguradora impede o reconhecimento do interesse de agir em ação de exibição de documentos. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça decide que honorários de perícia determinada de ofício devem ser rateados entre as partes

Quando a perícia é determinada de ofício pelo magistrado, a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais deve recair sobre...

União deve indenizar mulher atropelada por locomotiva em via férrea

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão monocrática que condenou a União a indenizar em R$ 100 mil uma mulher que...

Frentista obtém direito à aposentadoria especial por exposição a combustíveis e ruídos

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder aposentadoria por tempo de contribuição...

Acordo de R$ 1 milhão garante indenização e carteira assinada a jovem trabalhador

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), por meio do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução...