Júri popular condena Gelson Lima Carnaúba e Marcos Paulo da Cruz pela “Chacina do Compaj” em 2002

Júri popular condena Gelson Lima Carnaúba e Marcos Paulo da Cruz pela “Chacina do Compaj” em 2002

A 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus julgou e condenou os réus Gelson Lima Carnaúba e Marcos Paulo da Cruz, acusados da morte de presos e de um agente penitenciário no dia 25 de maio de 2002, no Complexo Penitenciário Anísio Jobim, em Manaus, crime que ficou conhecido como a “Chacina do Compaj”. Francisco Álvaro Pereira, outro réu da Ação Penal n.º 0032068-47.2002.8.04.0001 que também estava sendo julgado, foi absolvido pelo Conselho de Sentença, que aceitou as teses levantadas pela defesa – de negativa de autoria e absolvição por insuficiência de provas.

A sessão de julgamento começou na manhã da última segunda-feira (26/9) e terminou por volta das 5h30 desta quarta, envolvendo o trabalho de mais de 40 pessoas entre servidores da 2.ª Vara do Tribunal do Júri e do Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, além de policiais militares que atuam na unidade judicial. Gelson Lima Carnaúba, que estava participando da sessão de julgamento por meio de videoconferência, uma vez que encontra-se no presídio federal de Campo Grande (MS), foi condenado a 48 anos de prisão em regime fechado.

Já em relação a Marcos Paulo da Cruz, a pena total foi fixada em 32 anos de prisão em regime fechado. Ele responde ao processo em liberdade e vai assim continuar até o trânsito em julgado da sentença.

Logo após o fim do júri, o representante do Ministério Público informou que pretende recorrer da sentença. “Tivemos debates muito técnicos entre acusação e defesa e, no final, o Ministério Público está satisfeito quanto ao resultado do julgamento no que tange à condenação dos réus. Embora compreenda a posição do juiz na fixação da pena, o MP vai recorrer sobre a pena aplicada aos réus”, comentou o promotor de Justiça José Augusto Palheta Taveira. O órgão ministerial já pediu vistas dos autos para análise da sentença. Os advogados dos dois apenados também manifestaram intenção de interpor recurso contra o resultado desse julgamento.

Esse processo já havia ido a julgamento em 8 de abril de 2011, com Carnaúba sendo sentenciado em 120 anos de reclusão. No mesmo júri, a pena de Marcos Paulo chegou a 132 anos de reclusão. No ano de 2015, em julgamento de recurso, a sentença foi anulada em Segunda Instância por quebra da incomunicabilidade dos jurados. Foi determinada a realização de novo júri. Depois disso, o julgamento chegou a ser pautado quatro vezes sem sucesso.

A sessão de Julgamento, realizada no Plenário do Júri do Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, no bairro de São Francisco, Zona Sul, foi presidida pelo juiz Rosberg de Souza Crozara. O Ministério Público esteve representado pelos promotores de Justiça José Augusto Palheta Taveira e Lilian Nara Pinheiro de Almeida. O apenado Gelson Lima Carnaúba teve em sua defesa o advogado Ércio Quaresma Firpe. Francisco Álvaro Pereira foi defendido em plenário pelo advogado José Maurício Neville Junior. E o defensor público Lucas Matos atuou na defesa de Marcos Paulo da Cruz.

Segundo dia

No segundo dia de julgamento da Ação Penal n.º 0032068-47.2002.8.04.0001, durante a fase de interrogatórios, Carnaúba, Marcos Paulo e Francisco Álvaro negaram participação na Chacina do Compaj.

O primeiro a ser interrogado na sessão foi Francisco Álvaro Pereira, que declarou ser inocente das acusações e negou ter feito qualquer ameaça a Elgo Jobel Fernandes Guerreiro, testemunha já falecida, cujo depoimento em áudio gravado foi reproduzido na segunda-feira em plenário. “Sou inocente. Nunca tive problemas com ninguém dos outros pavilhões. Sempre fui respeitoso e humilde. É isso que quero dizer aos jurados”, afirmou. Em dado momento, interrompeu o interrogatório, chorando e sendo amparado pela defesa com um copo de água.

O interrogatório de Marcos Paulo da Cruz foi realizado na sequência. Sobre o dia da rebelião, ele contou que no momento do ocorrido estava em sua cela e quando ouviu os estrondos e gritos começou orar junto com outros internos. “Nesse dia fiquei com medo. Nunca vi ninguém agredindo ninguém (SIC) no presídio”, declarou.

Gelson Carnaúba foi interrogado de 10h40 às 12h24. No início, ele começou falando que se sentia incomodado pelo fato de ser interrogado por videoconferência. “Nunca determinei a morte de ninguém. Nem tinha benefícios na prisão”, afirmou.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Policiais civis não devem exercer funções permanentes da Polícia Penal, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que investigadores e escrivães da Polícia Civil não podem exercer, de forma permanente, funções próprias da...

Atividade potencialmente poluidora sem licença, por si só, configura crime ambiental, diz Justiça no Amazonas

Sentença afirma que não é necessária prova de dano efetivo ao meio ambiente para caracterizar delito previsto na Lei de Crimes Ambientais. O funcionamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Motorista que fazia refeições em caminhão de lixo receberá adicional e indenização

Um motorista de caminhão de coleta de lixo de Uberaba, no Triângulo Mineiro, será indenizado em R$ 5 mil...

Justiça eleva para R$ 50 mil indenização por etarismo contra empregado de 64 anos

A juíza Maila Vanessa de Oliveira Costa, em sua atuação na 1ª Vara do Trabalho de Alfenas, condenou uma...

Justiça condena banco por dispensa discriminatória de trabalhador com transtorno do espectro autista

Sentença proferida na 6ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo-SP condenou o Itaú Unibanco...

Ex-sócio sofre condenação por não apresentar contas da administração de empresa

A 2ª Vara Cível da comarca de Joinville-SC condenou um homem ao pagamento de valores decorrentes da administração de...