Juizado não permite reparação de danos em favor da vítima em caso de agressor que se encontre preso

Juizado não permite reparação de danos em favor da vítima em caso de agressor que se encontre preso

Um pedido de indenização por danos materiais e morais ditos sofridos pela vítima teve sua apreciação negada na sede dos juizados especiais cíveis de Manaus porque o agressor é preso. Na ação a vítima/autor narrou que no ano de 2018 foi até ao Sindicato Bar, local em que foi alvo de agressões e ameaças por Higor Geraldo Amaral Benevides. Ao examinar o processo, o juiz se declarou incompetente, porque o réu se encontra preso no sistema prisional local. O Juiz Luiz Pires de Carvalho Neto extinguiu o processo ante a incompetência da 14ª Vara do Juizado Cível. 

Se o agressor é preso, falece legitimidade para ser réu na sede dos Juizados Especiais Cíveis.  Cuida-se de conteúdo com aspecto inerente à capacidade, referindo-se à capacidade de estar em juízo, isto é, não basta que alguém seja pessoa maior e capaz, é necessário também que esteja no exercício de seus direitos, requerendo a capacidade de fato e não apenas de direito por ser maior de 18 anos. Importa que esteja livre. A opção por esse conteúdo é clara na lei 9099/95. 

O motivo é que o preso não goza da capacidade irrestrita de seus direitos civis, além de que o juizado é orientado por vários princípios como o da celeridade processual. Há muitas críticas sobre a vigência desse preceito, mormente porque a lei é de 1995. De então, até hoje, as audiências podem ser realizadas, inclusive, virtualmente, com a manutenção do preso custodiado no Centro Prisional, sem a necessidade de deslocamento ao foro para uma audiência. O processo, no juizado, transitou em julgado. Não houve recurso. 

A vítima, Isaías Marques Júnior, acionou novamente o Judiciário e justificou que havia promovido uma ação em 2019, julgada extinta no juizado cível em 2023. Na ação reitera que saiu do local onde trabalha, o Porão do Alemão em dezembro de 2018, e foi até ao Sindicato Bar, local onde foi agredido verbal e fisicamente.

O autor pede justiça. O juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho, da 20ª Vara Cível, determinou que, em caso de silêncio do réu à citação já ordenada, que o processo continue com a presença de curador. 

Processos nºs 0607761-02.2019.8.04.0092 e  0497660-35.2023.8.04.0001

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