Juiz rejeita erro de tipo e condena homem preso com 53,6 quilos de cocaína

Juiz rejeita erro de tipo e condena homem preso com 53,6 quilos de cocaína

A tese de erro de tipo só pode prosperar se o réu que a sustenta provar o alegado. Essa consideração foi realizada pelo juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal de Santos (SP), ao condenar por tráfico internacional de drogas um homem que transportava em seu carro três bolsas contendo 53,6 quilos de cocaína. O acusado disse que aceitou realizar o frete das sacolas, por R$ 500, mas ignorava haver nelas o entorpecente.

“Tal tese defensiva constitui verdadeira alegação de erro de tipo, já que nessas condições ele teria agido mediante desconhecimento de uma das elementares do tipo penal, vale dizer, a droga em si. Assim, por se tratar de alegação de erro de tipo, caberia à defesa provar o alegado, a teor do artigo 156 do Código de Processo Penal. Segundo tal normativa, a prova da alegação incumbirá a quem a fizer”, destacou Roberto Lemos.

De acordo com o artigo 20 do Código Penal, “o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei”. Em liberdade há quatro anos, após cumprir duas condenações por furto e roubo, o réu afirmou que realizava serviços de transporte, mas de forma avulsa, em razão de não poder se cadastrar em um aplicativo por não possuir habilitação para dirigir.

“À luz das provas produzidas sob o manto do contraditório, que não discrepam das amealhadas pela autoridade policial que presidiu o flagrante, a despeito das declarações do acusado, compreendo que a autoria está demonstrada de forma concludente pelas circunstâncias da prisão e depoimentos dos policiais”, concluiu o julgador. Ele fixou a pena em nove anos e 26 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

A sentença é da última quinta-feira (12/1) e nela consta que o réu não poderá apelar em liberdade, pois estão presentes os pressupostos autorizadores da prisão preventiva. A manutenção do encarceramento, conforme o juiz, é necessária para assegurar a aplicação da lei e impedir a prática de outros crimes (garantia da ordem pública), “visto que o acusado possui duas condenações pretéritas transitadas em julgado por furto e roubo”.

Casco de navio
Além da cocaína, que estava dividida em 45 tabletes, no porta-malas do Fiat Uno conduzido pelo réu Denison Yuri Santos havia equipamentos de mergulho, quatro cilindros de oxigênio, máscaras e três pacotes com cordas, mosquetão e imãs próprios para fixação em casco de navios. Todo esse material foi apreendido por policiais militares no dia 5 de agosto de 2022, em Vicente de Carvalho, distrito de Guarujá.

Os PMs suspeitaram do carro e decidiram interceptá-lo porque ele estava com a parte traseira rebaixada além do normal e se encontrava todo “insufilmado”, em graduação acima do permitido. O réu não obedeceu à ordem de parada e acelerou, mas colidiu na traseira de uma carreta durante breve perseguição e foi preso. O local do flagrante fica próximo à margem esquerda do Porto de Santos, onde há alguns terminais.

“O destino internacional da cocaína ficou evidenciado com os equipamentos de mergulho achados junto com os tabletes, conforme o juiz. “Esse material é utilizado para nova modalidade que vem sendo adotada para o tráfico internacional de drogas, consistente na inserção do material ilícito em compartimento conhecido como ‘caixa de mar’ (sea chest), que suga a água para o resfriamento de máquinas e motores das embarcações”.

Conforme o julgador, tais elementos são suficientes para demonstrar que as bolsas com a cocaína seriam inseridas, de forma clandestina, no casco de navio que partiria do Porto de Santos com destino ao exterior. Ele citou a Súmula 607, do Superior Tribunal de Justiça, que prevê a aplicação da majorante do tráfico transnacional, mesmo sem a transposição de fronteiras, desde que provada a destinação internacional das drogas.

Processo 5004509-16.2022.4.03.6104

Com informações do Conjur

Leia mais

Justiça condena sete por tráfico de cetamina no caso Djidja; sentença não julga morte da ex-sinhazinha

Nova decisão substitui sentença anulada pelo TJAM e absolve três acusados por falta de provas; processo trata exclusivamente de tráfico de drogas e associação...

IBAMA recorre ao STJ para tentar mudar decisão que manteve arara com a tutora

Ao manter provisoriamente uma arara-canindé com sua tutora, o desembargador federal Eduardo Martins, relator do caso no TRF1, destacou que a adquirente apresentou documentação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena sete por tráfico de cetamina no caso Djidja; sentença não julga morte da ex-sinhazinha

Nova decisão substitui sentença anulada pelo TJAM e absolve três acusados por falta de provas; processo trata exclusivamente de...

PT aciona TSE contra Flávio Bolsonaro sobre urnas eletrônicas

A Federação Brasil da Esperança (Fé Brasil), composta pelo PT, PV e PCdoB, entrou nesta quarta-feira (22) com uma...

STF examina se restrição ao uso de banheiros por pessoas trans, no Pará, viola a Constituição

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é compatível com a Constituição uma lei do Estado do Pará...

Justiça do DF manda Virginia apagar publicidade irregular de bets

A Justiça do Distrito Federal determinou que a influenciadora digital Virginia Fonseca retire de suas redes sociais postagens de...