Juiz do Rio absolve réu alvo de quebra de sigilo sem autorização judicial

Juiz do Rio absolve réu alvo de quebra de sigilo sem autorização judicial

Devido ao uso de informações telefônicas sem autorização judicial, a 2ª Vara Criminal do Fórum de Madureira, Zona Norte do Rio de Janeiro, reconheceu a nulidade das provas e absolveu sumariamente um homem acusado de receptação.

O defensor público do Rio Eduardo Newton sustentou que houve quebra de sigilo de dados telefônicos do acusado sem prévia autorização judicial. Afinal, planilhas que constavam do processo continham dados que iam além dos cadastrais, vide a informação de horário de chamadas e duração de ligações.

O Ministério Público do Rio opinou pelo reconhecimento da nulidade da prova e pediu a absolvição sumária do réu.

Em sua decisão, o juiz Marco Antonio Novaes de Abreu reconheceu a nulidade das provas e absolveu sumariamente o réu. De acordo com o julgador, a coleta de dados telefônicos sem autorização judicial desrespeitou o artigo 5º, XII, da Constituição Federal.

O dispositivo estabelece que “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e nas formas que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”. Com informações do Conjur

Leia a decisão.

Leia mais

Justiça aplica entendimento do STF e protege mulher ameaçada fora do ambiente doméstico

O juiz de Direito Leonardo Mattedi Matarangas, durante o plantão judicial do polo 5 - do qual fazem parte as Comarcas de Novo Airão,...

Morto antes da ação, réu não pode ser “ressuscitado” por sucessão processual

Sentença do Juiz George Hamilton Lins extinguiu cobrança proposta contra pessoa que havia falecido antes do ajuizamento e destacou que a sucessão processual só...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça aplica entendimento do STF e protege mulher ameaçada fora do ambiente doméstico

O juiz de Direito Leonardo Mattedi Matarangas, durante o plantão judicial do polo 5 - do qual fazem parte...

Homem que exerce papel de pai desde a infância tem paternidade socioafetiva reconhecida

A Vara Única da comarca de Papanduva (SC) reconheceu a paternidade socioafetiva de um homem que exerce a função...

Concessionária é condenada após manter veículo em propriedade de terceiro

A 17ª Vara Cível de Natal (RN) condenou uma empresa, que atua no comércio de automóveis, ao pagamento de...

Justiça do Trabalho reconhece vínculo de emprego de 1995 a 2001 para fins previdenciários

Vara do Trabalho de Natal (RN) afastou a prescrição bienal e reconheceu o vínculo de emprego entre um trabalhador...